O protesto extrajudicial formaliza a existência e o não pagamento de uma dívida. É mais acessível que uma ação judicial (demorada e com altos custos com advogados).
É uma forma de cobrança extrajudicial regulada pela Lei Federal 9.
É fácil entender como funciona o protesto em cartório: o credor leva o título vencido e os comprovantes da dívida (notas fiscais, faturas etc.) até o cartório, apresenta todos os dados do devedor e, se a solicitação for aceita pelo tabelião, é iniciado o processo de cobrança.
Para protestar uma nota promissória você deve apresentar a sua via original no SCPT (Serviço Central de Protesto de Títulos). Certifique-se de que a praça de pagamento da nota promissória seja a da capital de São Paulo para o apontamento nos 10 Tabeliães de Protesto da capital.
A nota promissória possui uma data de vencimento (quando deve ser paga). Caso ela esteja em branco, será pagável à vista. Assim como em um cheque, a nota promissória possui um campo para o valor e um campo no qual esse mesmo valor é escrito por extenso.
Como preencher uma nota promissória