A prestação de serviço de transporte pressupõe necessariamente o deslocamento de mercadoria entre dois pontos: origem da carga e destino da carga. Estes pontos podem ser dentro do Estado, entre Municípios ou entre estados.
O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Dentro do próprio estado, ou Distrito Federal: valor do produto (base de cálculo) x Alíquota básica do Estado. Por exemplo, valor do produto é R$700,00, em Minas Gerais. Exemplo cálculo do ICMS: 700 x 18% = 126; Interestadual: Valor do produto (base de cálculo) x Intersecção entre o estado de destino e o de origem./span>
Exemplo de cálculo básico considerando a tarifa mais utilizada pelos estados brasileiros: Se um produto é comprado a R$1.
Ele é calculado a partir dos ganhos do empreendedor – o valor é 15% do lucro presumido ou real. Pode ser aplicada ainda uma alíquota de 10% sobre o lucro que ultrapassar R$ 20 mil por mês. Para a transportadora optante pelo Simples Nacional, a arrecadação é simplificada./span>
Maranhão: 18%; Mato Grosso: 17%;/span>
ICMS/GO - Projeto do Governo de Goiás que reduz ICMS do arroz e do feijão de 17% para 12% é aprovado na Assembleia./span>
18%
R. São 4 (quatro) as alíquotas do ICMS aplicáveis nas operações internas no DF, conforme disposto no artigo 46, Inciso II, do Decreto nº - Regulamento do ICMS: 25%, 21%, 17% e 12%.
SP – ALÍQUOTAS INTERNAS DO ICMS