Resposta: Posseiros: São trabalhadores rurais que ocupam terras do governo com a finalidade de desenvolver a agropecuária. ... Arrendatários: Agricultores que não possuem terras, mas que dispõem de equipamentos agrícolas. Desse modo, para produzir, alugam ou arrendam a terra de terceiros.
O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador.
Para alugar sem fiador, você também pode usar a CredPago. Essa é uma modalidade de fiança que analisa o cartão de crédito do inquilino e garante ao proprietário do imóvel que, em caso de inadimplência, ele poderá receber até 16 vezes o valor informado, com rapidez e sem burocracia.
Por não envolver custos, o fiador costuma ser a opção preferida....3 alternativas ao fiador para quem vai alugar um imóvel
Em princípio, o fiador precisa ter um imóvel, que não precisa estar necessariamente localizado na mesma cidade ou estado em que o inquilino reside ou quer residir. Além do imóvel, o fiador deve ter uma renda de, pelo menos, três vezes o valor do aluguel – exigência que considera a possibilidade de inadimplência.
A figura do fiador está na Lei do Inquilinato (Lei n° 8.
Qualquer pessoa física ou jurídica, desde que possua renda líquida superior a 3 vezes o aluguel mais os encargos da locação, como condomínio e IPTU. Além disso, ao menos um dos fiadores deve possuir patrimônio que deve ser, de preferência, um imóvel quitado.