No testamento, a pessoa pode deixar registrados os seus desejos patrimoniais, como quem ficará com os imóveis, com as contas bancárias e com os veículos, e também não patrimoniais, como reconhecimento de filho e nomeação de tutor para cuidar da guarda e administração do patrimônio dos filhos menores e incapazes após a ...
Após a leitura, todos assinarão o auto: testador, as duas testemunhas e o tabelião. É proibida a leitura do conteúdo da cédula. Após as assinaturas, o tabelião irá coser e cerrar o testamento. A cédula testamentária poderá ser escrita por uma pessoa a pedido do testador, no entanto o testador é quem deverá assina-la.
O testamento cerrado não permanecerá em posse do cartório, mas sim do próprio testador. ... Falecido o testador, o testamento será apresentado ao juiz para abertura pela pessoa que estiver em na posse do documento. Cumpre ressaltar, ainda, que a abertura do testamento cerrado que não pelo juiz anula o testamento.
O testamento cerrado trata-se de uma das três formas de testamentos ordinários. Também é conhecido por “testamento secreto” ou “místico”. Este será escrito pelo próprio testador ou por pessoa a ele designada e só terá validade após autenticação do tabelião junto ao cartório de notas.