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O Sistema Estadual do Meio Ambiente- SISEMA é integrado ao Sistema Nacional do Meio Ambiente- SISNAMA, uma vez que os órgãos que o constituem nada mais são que representantes dos Órgãos Seccionais.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). O conselho foi instituído pela Lei 6.
SISNAMA é a sigla para Sistema Nacional do Meio Ambiente, o conjunto de órgãos públicos (da União, de estados, de municípios, do Distrito Federal e de territórios [1], bem como órgãos não-governamentais instituídos pelo poder público) responsáveis pela proteção ambiental no Brasil.
Desbastar em roda, para formar copa: copar uma árvore.
1º - Esta Deliberação Normativa institui o Plano Estadual de Coleta Seletiva - PECS, que estabelece os princípios, diretrizes, estratégias e critérios que orientarão a atuação do Estado no apoio à implantação ou ampliação da coleta seletiva nos municípios, de forma alinhada com as diretrizes do Plano de Regionalização ...
No estado de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) é o órgão responsável pelo licencia- mento ambiental e pela coordenação do Sistema Estadual de Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais (Sisema).
Para solicitar o licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade, não é necessário agendamento, bastando acessar o portal Ecosistemas.
Geógrafos, biólogos, cartógrafos, agrimensores, engenheiros ambientais, tecnólogos em geoprocessamento, técnicos em meio ambiente, não só esses como tantos outros profissionais, egressos de áreas de formação diversas, se lançam no mercado como profissionais capacitados a realizar o tão esperado Licenciamento Ambiental.
A obrigação dos processos de licenciamento ambiental está dividida entre esfera federal e estadual. Sendo o IBAMA responsável pela esfera federal e os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente, pela esfera estadual. Em alguns casos, também há as esferas municipais onde uma entidade é responsável por aquele município.
O processo de licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente que tem como principal objetivo a prevenção da ocorrência de danos ambientais, oriundos de atividades ou empreendimentos potencialmente geradores de impactos.
Como vimos, o licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente com o objetivo de disciplinar o uso de recursos naturais, como a instalação e o funcionamento de empreendimentos e atividades que sejam poluidoras ou causem diminuição da qualidade ambiental.
Para assegurar que tal procedimento seja exaurido com relação a prevenção a danos ambientais ou recuperação/compensação dos danos a serem causados, o Licenciamento ambiental passa por três fases: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, podendo as fases serem adaptadas de acordo com o empreendimento ...
Tipos de licenciamento ambiental
O prazo de validade da LP é, no mínimo, o estabelecido no cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos e, no máximo, de 5 (cinco) anos.
A Licença de Operação (LO) é concedida pelo órgão ambiental para autorizar a operação ou descomissionamento do empreendimento ou atividade, com o estabelecimento de condicionantes e a autorização para a execução de planos, programas e projetos de prevenção, mitigação, recuperação, restauração e compensação de impactos ...