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No INSS deu Dedução fpas não efetuada, ou seja, Reembolsar valores do INSS.
A Compensação é a previsão legal que permite aos contribuintes deduzirem da GPS algumas verbas pagas ao funcionário que dá o direito a empresa a se compensar (Ex: Salário Família e Salário Maternidade) ou compensar valores que foram recolhidos indevidamente.
Compensação é a previsão legal que permite aos contribuintes deduzirem em Guia da Previdência Social, valores pagos ou recolhidos indevidamente. A compensação é efetuada diretamente no campo 6 da GPS, obedecidas as condições e limites impostos pela legislação previdenciária.
Segundo o manual da SEFIP/GFIP 8.
84, §§ 5º e 6º da IN RFB 1.
Se a pessoa pagou na GPS um valor indevido ou maior, ela deve utilizar o Pedido de Restituição ou a Declaração de Compensação nos casos admitidos pela legislação tributária. É importante ressaltar que esse pagamento não pode ser feito por meio do Retificação de GPS – RetGPS.
O pedido da restituição deve ser feito no Programa PER/DCOMP (clique aqui para acessar). Mas, se não for possível a utilização do sistema, deve ser feito o pedido presencial com a apresentação do formulário: Pedido de Restituição ou de Ressarcimento (incluindo os documentos que comprovam o direito ao ressarcimento).
Alguns contribuintes recolheram, indevidamente, as contribuições previdenciárias declaradas em DCTFWeb por meio de GPS. Para este caso há duas alternativas: a) Fazer o pedido de restituição ou apresentar uma declaração de compensação, via PER/DCOMP Web, disponível no e-CAC.
O contribuinte deverá, então, informar o valor que deseja compensar de cada débito, limitado ao saldo a pagar constante da DCTF Web. Para fazer a compensação o contribuinte precisará também informar no PER/DCOMP Web o crédito que pretende utilizar.
O empregador deverá informar a categoria da DCTFWeb e o período de apuração dos débitos que deseja compensar. Assim, os débitos serão importados automaticamente para os campos da PER/DCOMP Web, conforme a última DCTFWeb transmitida pelo contribuinte para a categoria e período de apuração informados.
Na tela inicial do PER/DCOMP Web (segundo passo) o empregador deverá criar um novo documento como “Declaração de Compensação” e selecionar o tipo de crédito, como se trata de retenção de INSS, caberá a seleção do crédito “Retenção - Lei 9.
Assim, o requerimento pode ser feito online, por meio da ferramenta PER/DCOMP, ou presencialmente, por meio da apresentação do Pedido de Restituição de Retenção Relativa a Contribuição Previdenciária, disponível neste link.
Como sacar o INSS
O formulário do pedido de restituição poderá ser obtido no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), na opção “Serviços e Informações Para a Pessoa Jurídica”. O pedido de restituição será efetuado por intermédio de requerimento do sujeito passivo ou da pessoa autorizada a requerer a quantia.
Quem recolheu acima do teto pode requerer os valores pagos a mais nos últimos cinco anos. A requisição deve ser feita junto à Receita Federal do Brasil, somente pela internet, através do programa PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso de Compensação).
Para saber se há impostos para restituição e créditos acumulados, o contribuinte deve realizar um levantamento de suas apurações através de documentos fiscais e contábeis. Depois, é só fazer a solicitação pelo Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) no site da Receita.
Programa PER/DCOMP. No preenchimento do programa PER/DCOMP, para requerer a restituição, o empregador ao criar um novo documento deverá selecionar o “Tipo de Documento” como “Pedido de Restituição” e no campo “Tipo de Crédito” selecionar “Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior”.
5. PER/DCOMP WEB