Segundo outros doutrinadores, o processo constitucional consiste no conjunto de atos mediante os quais o órgão jurisdicional atua conforme a vontade das normas constitucionais. ... Atuar de acordo com os mandamentos da Constituição é a essência do dever de qualquer autoridade estatal e qualquer cidadão.
1. Direito Constitucional Processual refere-se justamente àquele elenco de princípios e garantias (ou direitos fundamentais) processuais constitucionalmente previstos. 2. ... É possível assim, dizer que o Direito Processual Constitucional trata, precipuamente, da jurisdição constitucional.
As famílias comunitárias, ao contrário dos sistemas familiares tradicionais, onde a total responsabilidade pela criação e educação das crianças se cinge aos pais e à escola, nestas famílias, o papel dos pais é descentralizado, sendo as crianças da responsabilidade de todos os membros adultos.
No artigo 226 e seus parágrafos, estão o rol de princípios referentes ao Direito de Família; União estável; Igualdade dos cônjuges; Facilitação do divórcio; Igualdade do tratamento entre filhos; União estável, entre outros.
O documento constitucional assegurou garantias aos direitos fundamentais, qualificou como inafiançável crimes como tortura e ações armadas contra o estado democrático e a ordem constitucional, criando mecanismos legais para impedir golpes de qualquer natureza.
A Constituição Federal de 1988 adotou, em seu artigo 1º, como um de seus fundamentos, a dignidade da pessoa humana, tendo como um dos seus objetivos fundamentais, constantes no artigo 3º, a promoção dos bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Em seguida indicamos seu correspondente na Constituição Brasileira de 1988:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
Os direitos humanos estão consolidados na Constituição da República Federativa do Brasil no título que trata dos princípios fundamentais, no título sobre os direitos e garantias fundamentais e por último no art. 225, sobre o meio ambiente, sem eliminar outros artigos. que possam ter matéria dos direitos fundamentais.
Foram reconhecidos no mundo moderno, pela primeira vez, na Revolução Americana e na Revolução Francesa. Foram oficializados no século XX por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU.