Parcelamento do solo urbano é a divisão da terra em unidades juridicamente independentes, com vistas à edificação, podendo ser realizado na forma de loteamento, desmembramento e fracionamento, sempre mediante aprovação municipal.
São estabelecidas por lei basicamente duas modalidades de parcelamento do solo, o loteamento definido como “a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação e ampliação das vias existentes” (Lei 6766/79, art.
Lei 6.
Para fins de urbanização o parcelamento do solo não é permitido em terrenos alagadiços, terrenos aterrados com material nocivo à saúde pública, em declividades iguais ou superiores a 30% e em locais onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis.
Já o parcelamento irregular é aquele que há o conhecimento e/ou aprovação do projeto de loteamento, todavia a execução do parcelamento está em desconformidade com o ato de aprovação ou com a legislação vigente.
LEI No 6.
Consta na lei que o cronograma de execução das obras destinadas a implantação do loteamento deverá ter 'duração máxima de 4 (quatro) anos' (art. 18, V, da Lei nº 6.
Art. 2o O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
A venda de lote sem registro do loteamento é ilegal, uma vez que desobedece ao estabelecido no artigo 37 da Lei 6.
decisão da autoridade competente, mediante ato formal, ao qual se dará publicidade; expedição da CRF pelo Município; Registro da CRF e do projeto de regularização fundiária aprovado perante o oficial do cartório de registro de imóveis em que se situe a unidade imobiliária com destinação urbana regularizada.
Loteamento clandestino é aquele executado sem qualquer tipo de consulta à prefeitura e onde o loteador não respeita nenhuma norma urbanística. Não há garantia, sequer, de que o loteador é o proprietário da área.
O loteamento, como em todo projeto, deve-se fazer o estudo preliminar indicando os principais aspectos legais, diretrizes dos órgãos públicos competentes, aspectos topográficos, geotécnicos e sanitários, características do solo, aspectos econômicos da região a ser loteada, as tendências de mercado e aspectos ...
No cartório, é possível comprovar se o lote está registrado de acordo com a aprovação da prefeitura e também requisitar a certidão de propriedade e negativa de ônus e alienação. Este documento é imprescindível e mostra se o proprietário que consta no cartório é o mesmo que está te vendendo o lote e se ele está regular.
Acesse o site do CEDI - Histórico da Edificação. Informe o número do contribuinte (SQL - Setor Quadra Lote) sem pontos, vírgulas ou traços e clique em consultar. ... Em seguida os dados do imóvel e o Histórico da Edificação serão exibidos na tela.