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Trata-se de crime contra a fé pública. “§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.” ... Também há bastante ocorrência do Princípio da Insignificância na defesa de indiciados por este crime.
SUJEITOS DO DELITO Trata-se de crime comum, logo a falsidade ideológica pode ser cometida por qualquer pessoa. No caso de funcionário público cometer o crime, incidirá a qualificadora do parágrafo único do artigo 299. Há dois sujeitos passivos no crime de falsidade ideológica: 1º sujeito passivo principal: o Estado.
A falsidade ideológica, como falado anteriormente, acontece quando um indivíduo adultera documentos, seja acrescentando ou retirando informações para benefício próprio ou de terceiros. Já a falsa identidade ocorre quando uma pessoa se passa por outra.
A falsidade material é aquela por meio da qual o agente cria um documento falso ou altera o conteúdo de um documento verdadeiro. O documento é materialmente falso. ... A falsidade ideológica, por sua vez, configura-se pelo falso conteúdo posto quando da feitura de um documento verdadeiro.
Conforme a Lei 8.
Conheça o passo-a-passo: