O crime de estelionato previdenciário possui previsão legal no § 3º do artigo 171 do Código Penal. Na verdade, não é um figura delitiva autônoma, mas sim uma causa de aumento de pena para o estelionato praticado em desfavor do sistema de seguridade social.
A apropriação indébita veio para tipificar a conduta do agente que deixa de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. Incorre, também, quem deixar de recolher contribuição ou outra importância destinada à previdência social.
Segundo a 6ª Turma, o delito de estelionato previdenciário tem natureza de crime instantâneo de efeitos permanentes e consuma-se com o recebimento da primeira prestação do benefício indevido, marco que deve ser considerado para a contagem do lapso da prescrição da pretensão punitiva.
A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e da Lei 8.
Portanto, está previsto em nossa Lei Maior de 1988 no artigo supracitado três tipos de contribuições quais sejam: as Contribuições Sociais, a Contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) e a Contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas que são as conhecidas coorporativas.
Os trabalhadores precisam contribuir mensalmente com o fundo do seguro social através de pagamentos que irão ser revertidos em uma renda mensal assim que se aposentarem. Desse modo, será a previdência pública que terá o intuito de garantir as aposentadorias dos trabalhadores brasileiros.
O primeiro regime de Previdência no mundo surgiu na Alemanha, com o Chanceler Otto Von Bismarck, que instituiu um seguro obrigatório para proteger os trabalhadores nos casos de agravos à saúde, acidentes de trabalho, invalidez e envelhecimento, custeado por contribuições dos empregados, empregadores e Estado.
O início da história da previdência No mundo, o primeiro país que criou um plano de aposentadoria foi a França – em 1673 – construindo um sistema estatal exclusivo para os membros da Marinha Real. Dois séculos depois, esse plano também se estenderia para funcionários públicos. No Brasil, não foi diferente.
1923
A previdência social no Brasil deu seus primeiros passos com a Lei Elói Chaves, de 1923, que criou as Caixas de Aposentadorias e pensões (CAPs), que eram geralmente organizadas por empresas e empregados.
Em 1935 o Congresso aprovou o Social Security Act para ajudar os idosos e estimular o consumo, tendo instituído o seguro-desemprego. ... O Brasil introduziu a previdência social em 1923 com a Lei Eloy Chaves (Decreto-Lei número 4.
O direito previdenciário é um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e início do século XX. Seu objetivo é o estudo e a regulamentação do instituto seguridade social.
A política previdenciária de saúde teve origem na criação das primeiras instituições de proteção social, as caixas de aposentadoria e pensões (CAPs), instituídas pela Lei Elói Chaves em 1923, cujo artigo 9º, parágrafo 1º, estabelecia o direito dos contribuintes “a socorros médicos em caso de doença em sua pessoa ou ...
Constituição de 1988 - Inaugurou o Sistema de Seguridade Social, formado pelos subsistemas Assistência Social, Previdência Social e Saúde. Lei n. 8.
O marco normativo da Seguridade Social brasileira foi a Lei Eloy Chaves, que criou nacionalmente as Caixas de Aposentadorias e Pensões para os ferroviários, e atualmente é regida pelas Leis nº 8.
LEI Nº 8.
21 de novembro
Criado como órgão de administração indireta da União, com personalidade jurídica autárquica e vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, o INPS passou a conceder benefícios pecuniários e assistência médico-hospitalar aos trabalhadores urbanos do setor privado e aos funcionários públicos regidos pela ...