Denomina-se efeito adverso, ou reação adversa ao medicamento (RAM), como um efeito diferente e indesejado daquele considerado como principal por um fármaco.
se o réu vier a ser condenado, no curso do benefício, em sentença irrecorrível, a pena privativa de liberdade, pela prática de crime doloso. se o réu vier a ser condenado irrecorrivelmente por crime culposo a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, cometido no curso do benefício.
O sursis é concedido pelo juiz na própria sentença. Haverá a condenação do réu a uma pena privativa de liberdade (PPL), mas o juiz no mesmo ato, desde que presentes os requisitos legais, concede a suspensão condicional da pena ao réu.
Entende-se por Suspensão Condicional da Pena (SURSIS) o benefício concedido ao sentenciado, no qual, mediante o cumprimento de algumas condições, tem-se a execução de sua pena suspensa pelo período de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.
Sursis processual, como é conhecida a suspensão condicional do processo, é um instituto previsto no art. 89 da Lei 9.
A suspensão condicional do processo pode ser proposta ao cidadão que estiver respondendo a processo de competência do Juizado Especial Criminal, desde que a pena prevista para o crime do qual esteja sendo acusado seja igual ou inferior a um ano...
Pelo sursis o juiz ao invés de determinar a execução da sanção imposta na sentença, concede a suspensão condicional da pena, que significa que o réu não irá iniciar o cumprimento da pena, ficando em liberdade condicional, por um período, que é chamado de período de prova, que pode variar de dois a quatro anos.
5 – ESPÉCIES DE SURSIS: Existem quatro tipos de sursis, entre eles: simples; especial; etário e humanitário. O sursis será simples, quando o condenado cumprir no primeiro ano do prazo, serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana (Art. 78, § 1º, CP/40).
O sursis – ou a suspensão condicional da pena – é um direito do réu de ter sua pena suspensa pelo prazo de 2 a 4 anos.
Já o sursis especial , além das condições do artigo 77, possui um pressuposto a mais, previsto no artigo 78, 2º, do CP: Art. ... Além disso, no sursis especial o réu fica proibido de frequentar determinados lugares, não pode se ausentar da comarca sem autorização do juiz e deve comparecer pessoalmente em juízo mensalmente.
O Código Penal, nos artigos 77 a 82, descreve o Instituto da Suspensão Condicional da Pena, também chamado de SURSIS, e estabelece os requisitos para sua aplicação.
É a suspensão da execução da pena privativa de liberdade imposta sob determinadas condições. ... impossibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; não reincidência em crime doloso e circunstâncias judiciais favoráveis.
Em outras palavras, o sursis suspende e o livramento pressupõe a execução da pena privativa de liberdade. Além disso, no livramento o período de prova corresponde ao restante da pena, enquanto na suspensão condicional esse período não corresponde à pena imposta.
No penal há conseqüências penais e extra penais da condenação, só a execução da pena é suspensa, já no processual não há qualquer efeito, não houve condenação. 6a. Sursis penal não depende de aceitação do réu, ele pode até recusar, mas não depende de aceitação.
A suspensão condicional do processo, também conhecida como sursis processual, possibilita a extinção da punibilidade do agente após o cumprimento e observância de certos requisitos e determinado lapso temporal. O instituto está previsto no art. 89 da Lei 9.
89 da Lei n° 9.
77. ... Quando a periculosidade não é presumida por lei, deve ser reconhecido perigoso o indivíduo, se a sua personalidade e antecedentes, bem como os motivos e circunstâncias do crime autorizam a suposição de que venha ou torne a delinquir.
O Sursis tem natureza jurídica, segundo a maioria da jurisprudência, como a de medida de política criminal que permite ao indivíduo condenado por infrações de menor gravidade a satisfação de sua pena de forma mais branda, muito embora filiamo-nos à vertente jurisprudencial que trata o instituto como sendo um direito ...
Quanto aos casos de revogação facultativa, diz o parágrafo primeiro do artigo 78: § 1.o - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
O Sursis humanitário é aplicável ao condenado com problema de saúde, devendo, nesse caso, o período de prova ser fixado (art. 77, § 2º, do CP) entre quatro e seis anos, no caso de condenação superior a dois anos e inferior a quatro anos e entre dois e quatro anos, no caso de condenação não superior a dois anos.
é cabível nos casos de crimes praticados com violência ou grave ameaça, desde que a pena privativa de liberdade aplicada não seja superior a dois anos. ... deverá ser, obrigatoriamente, revogado no caso da superveniência de sentença condenatória irrecorrível por crime doloso, culposo ou contravenção contra o beneficiário.
As causas de revogação facultativa do sursis estão previstas no art. 81 §1º do CP. ... A condenação irrecorrível por crime culposo ou contravenção penal e do descumprimento da prestação de serviços, a comunidade ou limitação de fim de semana, acarretam a revogação facultativa do beneficio.
§ 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. ... § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade. § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO POR DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES, SEM A OPORTUNIZAÇÃO DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DA DEFESA. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A Cassação do sursis se verifica quando o benefício fica sem efeito antes do início do período de prova. Não se confunde, pois, com a revogação, que somente pode ser decretada durante a suspensão condicional da penal.