A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê em seus arts. 501 a 504 a possibilidade do Empregador demitir seu(s) Empregado(s) por motivo de força maior, ou seja, em virtude de um acontecimento inevitável, decorrente de atos humanos ou fatos naturais. ... seguro desemprego (se o Empregado tiver direito).
São fatos ou eventos imprevisíveis ou de difícil previsão, que não podem ser evitados, mas que provocam consequências ou efeitos para outras pessoas, porém, não geram responsabilidade nem direito de indenização.
Definição, Requisitos e Verbas rescisórias. A culpa recíproca ocorre quando ambas as partes, empregado e empregador, dão causa à rescisão do contrato de trabalho. Está prevista no artigo 484 da CLT. É a existência de duas faltas graves, que devem ser concomitantes, não devendo haver lapso temporal entre elas.
Empregados demitidos por motivo de força maior ou por culpa recíproca podem pedir o saque do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sem apresentar decisão judicial que reconheça o motivo da demissão.
metade do aviso prévio indenizado (30 dias, mais 3 dias adicionais por ano trabalhado além do primeiro); férias + ⅓ (integrais e proporcionais); 13º salário; multa de 20% sobre o valor do FGTS, e não de 40%.
A suspensão do contrato de trabalho consiste na cessação da prestação de serviço, bem como da contraprestação. Ou seja: ocorre a paralisação da obrigação principal do trabalhador (prestar o serviço) e também a do empregador (pagar o salário). Mas, obrigações acessórias de ambas as partes permanecem.
; Como acompanhar ; Quem fez um acordo de suspensão ou redução salarial pode consultar o valor exato do recurso a que faz jus, bem como o processamento do pagamento, no portal de serviços do Ministério da Economia e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.