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Alimento (do latim alimentum) é toda substância utilizada pelos seres vivos como fonte de matéria e energia para poderem realizar as suas funções vitais, incluindo o crescimento, movimento e reprodução.
Existe uma ordem a ser respeitada: O artigo 1.
Entrementes, a escolha do devedor deverá ter a anuência do alimentado, se este for capaz,uma vez que o artigo 25 da Lei de Alimentos informa que: “A prestação não pecuniária estabelecida no art. 403 do Código Civil, só pode ser autorizada pelo juiz se a ela anuir o alimentado capaz.”
Na ação de alimentos, a prova deve incidir, basicamente, sobre três itens: a relação de parentesco entre alimentante e alimentando; as necessidades do autor; as possibilidades do réu. A relação de parentesco, de regra, prova-se pela juntada da certidão de nascimento ou casamento.
Quando optar por não ajuizar o processo com acompanhamento profissional desde o início, a pessoa poderá se dirigir diretamente ao Fórum, com documentos pessoais e comprovante de residência, bastando expor suas necessidades e provar o parentesco ou a obrigação de alimentar.
O alimentante desejando regularizar judicialmente uma pensão para seu genitor que será o alimentando deve ingressar com a ação de oferta de alimentos (para os casos que o filho quer pagar pensão para o pai). Portanto o autor da Ação de Oferta de Alimentos será aquele que deseja pagar a pensão (alimentante).
Qualquer pessoa pode ser testemunha de um contrato, desde que seja civilmente capaz. As testemunhas do contrato são, tecnicamente, chamadas de testemunhas instrumentárias, pois são aquelas que presenciaram determinado ato escrito, auxiliando na formalização do instrumento particular.
Comprador e vendedor chegam a acordo quanto ao negócio; O CONTRATO DE COMPRA E VENDA é elaborado e assinado pelas partes; ... As partes assinam a escritura e o comprador leva a escritura para o CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS competente. A escritura pública é REGISTRADA.
Ou seja, em interpretação literal do artigo acima, entende-se que para que um contrato firmado entre as partes seja considerado título executivo extrajudicial, deve contar com a assinatura de duas testemunhas, devidamente identificadas. Perceba que não há qualquer menção a obrigatoriedade de reconhecimento de firma.