A comoriência é, assim, a presunção de morte simultânea, de uma ou mais pessoas, na mesma ocasião (tempo), em razão do mesmo evento ou não, sendo essas pessoas reciprocamente herdeiras./span>
Comoriência ocorre, quando não é possível identificar o momento das mortes dos envolvidos, num evento fático, com morte de duas ou mais pessoas, reciprocamente herdeiras umas das outras, presumindo-se então que falecerem no mesmo evento, e no mesmo momento.
Segundo o art. 7º do CC: “Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I- se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado em até 2 (dois) anos após o término da guerra”./span>
De acordo com o art. 22 CC, se considera ausente àquele que desaparece de seu domicílio sem deixar notícias, nem designa representante ou procurador para lhe administrar os bens. A declaração de ausência deverá ser feita por decisão judicial, através de procedimento de jurisdição voluntária./span>
Entendemos por silêncio a ausência de som, mas, na verdade, a ele correspondem os sons que já não somos capazes de ouvir.
De modo geral, o silêncio, caracterizado como a ausência de som, contrasta com a ideia de que música é uma propagação sonora de elementos melódicos, dentro de um encadeamento harmônico de notas musicais; o ruído é toda propagação sonora desarmônica, repudiado musicalmente e em outros contextos.
Silêncio é a música, chamada de pausa. Não deixe de respeitar o silêncio musical de cada música, cada pausa tem sua devida importância e, reforçando, a pausa precisa ser sentida./span>
O silêncio, na música, também é identificado como ausência de som. É a exceção à regra, que tem o som como o centro da composição musical. Parece impossível imaginar a música presente na sua ausência, no não-som. O silêncio é o ponto onde os sons musicais realmente deixam de existir./span>
Música: é a arte de manifestar os diversos afetos da nossa alma através do som. A música divide-se em 3 partes: melodia, harmonia e ritmo. Melodia: é a combinação de sons sucessiva, dados uns após outros. Harmonia: é a combinação de sons simultâneos emitidos de uma só vez./span>