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O formal de partilha é um documento de natureza pública expedido pelo juízo competente para regular o exercício de direitos e deveres decorrentes da extinção de relações jurídicas entre pessoas nas ações de inventário, separação, divórcio, anulação e nulidade do casamento.
(descrever minuciosamente todos os bens móveis e imóveis, veículos, direitos, ações, aplicações financeiras etc.). Valor total dos bens: (…).
Observações:
- Partilha Amigável: sendo os herdeiros capazes, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz. - Partilha Judicial: será sempre judicial a partilha se os herdeiros não entrarem em acordo e se houver algum herdeiro incapaz.
O formal de partilha deverá ser composto pelas seguintes peças, extraídas do processo: 1 -termo de inventariante e título de herdeiros; 2 – avaliação dos bens que constituíram o quinhão do herdeiro; 3 – pagamento do quinhão hereditário; 4 – quitação dos impostos, declaração de quitação expedida pela Receita Estadual; 5 ...
O formal de partilha poderá ser substituído por certidão do pagamento do quinhão hereditário, quando este não exceder 5 (cinco) vezes o salário mínimo vigente na sede do juízo; caso em que se transcreverá nela a sentença de partilha transitada em julgado.”
EXPEDIÇÃO DE CARTAS DE SENTENÇA, ARREMATAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO E FORMAL DE PARTILHA
Para que o inventário possa ser feito em cartório é necessário a presença de um advogado. Além disso é necessário observar os seguintes requisitos: RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver)
É possível saber em qual CARTÓRIO DE NOTAS está sento feito o INVENTÁRIO extrajudicial de seu pai indo a qualquer cartório de notas e pedindo uma busca paga no COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL que reúne as informações de todos os cartórios de notas do respectivo Estado.
Para saber se uma pessoa que faleceu deixou um testamento deve pedir uma “certidão sobre a existência de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado”. O pedido da referida certidão pode ser feito online, no portal do Instituto de Registos e Notariado.
Para saber se existe um testamento em nome de uma determinada pessoa, é preciso pedir uma certidão. Essa certidão chama-se "certidão sobre a existência de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado".
1. A obtenção de certidão de óbito é medida a que se encontra hábil a parte interessada, sendo esta, documento apropriado para identificação de eventuais herdeiros, e mesmo, eventual existência de inventário, dados a partir dos quais se incia a investigação para localização dos sucessores.
Um fato muito interessante é que qualquer pessoa pode acessar o banco nacional para verificar a existência de testamento, através do seguinte link: http://censec.org.br/cadastro/certidaoOnline/. Com isso, seja por erro, seja por má-fé, tornou-se impossível deixar um testamento esquecido ou ocultado.
Para se fazer uma busca de bens basta comparecer em um cartório informando o CPF/CNPJ do proprietário do imóvel e o Estado, a Cidade onde a busca deve ser realizada. O valor dessa busca depende da tabela de cada Estado acrescido de taxas administrativas.
A Certidão de Óbito é o documento oficial que apresenta a cópia do registro de falecimento de uma pessoa feito. Esse registro é feito e arquivado pelos Cartórios de Registro Civil.
Depois de escrito, o testamento deve ser lido pelo oficial na presença do testador e testemunhas, mas, se o primeiro pretender, poderá, ele próprio, fazer a leitura. Em seguida, todos assinam o testamento, devendo, no caso de o testador não poder ou não souber assinar, uma das testemunhas instrumentárias fazer por ele.
Não podem receber por testamento as pessoas elencadas no art. 1.
O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico. § 1º Se escrito no próprio punho, são requisitos essenciais à sua validade seja lido ou assinado na presença de pelo menos três testemunhas, que o devem subscrever.