O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em conformidade com a Portaria nº 239/2020-SEFAZ/MT (Artigo 3°), informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de janeiro de 2021 passa a ser de R$ 181,98 (cento e oitenta e um reais e noventa e oito centavos ...
Por meio da Portaria SEFA Nº 1.
Unidade Padrão Fiscal (sigla UPF) é um indexador que corrige as taxas cobradas pelos estados brasileiros, como IPVA, ICMS.
Atualizada anualmente pela Receita Estadual, a UPF serve como indexador para corrigir taxas e tributos cobrados pelo Estado e sofreu correção de 4,23% frente ao ano anterior, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
As novas regras estabelecem que as alíquotas do ITCD serão definidas com base no resultado da soma dos valores venais da totalidade dos bens e direitos a serem transferidos via sucessão (compreendidos em cada quinhão) ou doação, da mesma forma como previsto no regime de alíquotas progressivas vigentes no passado.
Forma de prestação do serviço
Esta GNRE emitida poderá ser paga no Banco do Brasil, Sicredi, Bancoob, Banrisul, Bradesco, Itaú e Santander....Pagamento de Guia de Arrecadação (GA) em outros bancos
A emissão pode ser feita on-line diretamente no Auto-Atendimento ou via programa emissor "Guia de Arrecadação - Versão 3.
GARE é uma sigla que significa Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais e se trata de um documento usado para recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e outras receitas públicas de um Estado, desde que elas não estejam compreendidas no Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais — DARE.
As guias podem ser emitidas diretamente no Portal ou pelo serviço de emissão em lote. Além das guias Simples, os contribuintes poderão emitir GNRE com Múltiplas Receitas e Múltiplos Documentos de Origem.
Gerando a Guia de ST
Emissão de GARE
A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) é o documento utilizado pelos contribuintes nas operações de vendas interestaduais sujeitas à substituição tributária e demais impostos devidos ao estado e recolhidos em outra unidade da federação.
A GNRE é para recolhimento de ICMS em outros Estados quando o remetente NÃO possuir uma Inscrição Estadual no estado de destino da mercadoria. O valor da guia deverá ser pago antes de enviar a mercadoria, pois a mesma deverá acompanhar o produto vendido.
Sobre a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE. A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) deve ser emitida para o recolhimento de tributos devidos à unidade federativa diversa da do domicilio do sujeito passivo.
Se o destinatário for contribuinte do ICMS, é ele quem deve recolher o imposto, pagando a GNRE; Se o destinatário NÃO for contribuinte do ICMS, é o remetente quem fica obrigado a recolher o imposto, efetuando o pagamento da GNRE.
*VALOR DA GNRE SERIA R$1.
SP não faz GNRE, o valor referente ao 60% de origem é apurado em outros débitos na apuração do ICMS, e esse mesmo valor é somado a guia de ICMS, como você está em são paulo, só fazer a GARE ICMS com o cód. 046-2, vencimento dia 20/06, caso seja referente ao mês 05/2016.
— O recolhimento do ICMS devido ao Estado de São Paulo deve ser efetuado por meio da Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais (GNRE), emitida exclusivamente através do endereço www.fazenda.sp.gov.br/guias/demais.asp, utilizando apenas o código de receita 10008-0 no preenchimento.