A réplica, por sua vez, acontece após a contestação do réu. É tratada como se fosse a “contestação da contestação”, que é redigida pelo autor da petição inicial como forma de debater os pontos expostos pela contestação do réu. Já a impugnação pode acontecer em diferentes momentos do processo.
O principio da eventualidade ou da concentração, que consiste na preclusão do direito de invocar em fases posteriores do processo matéria de defesa não manifestada na contestação. O ônus da impugnação especifica, é uma faculdade do réu de criar controvérsia em todos os pontos em que foi demandado na inicial.
Via de regra o momento para tal impugnação é na defesa/contestação, sob pena de preclusão, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados e não impugnados. ... O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.
A defesa do devedor executado no cumprimento de sentença é a chamada impugnação. ... Ademais, é certo que os embargos do devedor constituem a defesa do executado no curso de uma ação autônoma de execução. Já a impugnação é a via defensiva de que o executado pode valer-se no bojo de um cumprimento de sentença.
A impugnação ao cumprimento de sentença é a defesa conferida ao executado na fase de cumprimento de sentença. Trata-se de defesa típica e incidental ao procedimento, de modo que não constitui uma ação autônoma. Está prevista no artigo 525 do Novo CPC.
Sim, pode recorrer da sentença proferida no seu processo se tiverem ocorrido erros nas conclusões que lhe digam directamente respeito. Pode recorrer de uma sentença condenatória, da pena e/ou da indemnização fixada, ou pode recorrer de todas as conclusões do tribunal de primeira instância.
Decisões de instâncias inferiores baseadas em posições do Supremo Tribunal Federal sobre assuntos com Repercussão Geral reconhecida não podem ter recurso admitido na corte. A exceção é quando o juiz se retrata para seguir a decisão do STF.
Quanto tempo o juiz pode levar para proferir o despacho? A regra geral prevista no Código de Processo Civil é a de que o juiz proferirá os despachos em 5, as decisões em 10 e a as sentenças em 30 dias. O Conselho Nacional de Justiça sugere, ainda, que o processo tenha andamento a cada 30 (trinta) dias.