Criada pela Lei 12.
Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um formato empresarial que pode ser constituído por apenas um sócio. Para abrir uma Eireli, é preciso declarar um capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos atuais. O empresário não tem seu patrimônio pessoal afetado por dívidas da empresa.
A mais popular, sem dúvida, é o MEI (Microempreendedor Individual), a modalidade jurídica mais simples e barata para o empresário. Outra modalidade é a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).
Quando você empreende sozinho, como já dissemos antes, existem duas opções: Empresário Individual (EI) ou Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
Carga tributária mais leve: a pessoa física tem uma carga tributária pesada em relação a pessoa jurídica: 27,5%. Já a Eireli, dependendo do enquadramento fiscal, a alíquota pode iniciar a partir de 4,0% – nesse percentual, já estão inclusos o imposto de renda e contribuições sociais.
A distribuição dos lucros deve ser feita de forma proporcional, de acordo com o número de cotas do capital social da empresa que cada sócio possui. Assim, suponhamos que uma empresa com dois sócios em que um tenha 70% do capital social e o outro apenas 30% tenha lucrado 10 mil reais em determinado período.
O que é Capital Social? Ele é o valor que os sócios ou acionistas estabelecem para sua empresa no momento da abertura. É a quantia bruta que é investida, o montante necessário para iniciar as atividades de uma nova empresa, considerando o tempo em que ela ainda não vai gerar lucro suficiente para se sustentar.
Uma outra forma "oficiosa", vá no site http://www.consultasocio.com/ e consulte pelo nome do sócio, verás todas as empresas em que ele é sócio e seu capital em cada.
Quanto colocar de capital social no MEI? Não há uma valor mínimo ou máximo para declarar no capital social. Você pode até declarar R$ 10 mil, sem medo de que isso seja detectado como algo errado ao confundir com o faturamento mensal de R$ 6 mil.
O empreendedor paga apenas um valor fixo mensal que varia para cada setor: R$ 48,70 no comércio ou na indústria; R$ 52,70 para prestação de serviços; e R$ 53,70 para empresas de comércio e serviços. Este valor será usado na Previdência Social e no pagamento de ICMS ou ISS.