Cumprimento de sentença é a fase do processo civil que satisfaz o título de execução judicial. É o procedimento que concretiza a decisão do juiz feita ao fim do processo de conhecimento. O cumprimento de sentença está fundamentado entre os artigos 513 e 538 do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).
Como se sabe, o recurso cabível é determinado de acordo com o efeito da decisão na execução. Se a decisão gerar a extinção da execução, independentemente se a decisão for de mérito ou não, o recurso cabível é apelação. Contudo, se a decisão não extinguir a execução, o recurso é o agravo de instrumento.
Ao abrir um protesto o devedor tem até três dias úteis para pagar em cartório e caso a dívida não seja quitada nesse período, o devedor será protestado. Ao ser protestado, será feito o registro nos livros do cartório e o protesto só será cancelado mediante o pagamento da dívida.
O primeiro passo é descobrir em qual Tabelião de Protesto o título está protestado e para obter essa informação clique aqui ou acesse www.protestosp.com.br. Clique aqui para solicitar a certidão de protesto.
O protesto tem por fim caracterizar a impontualidade do devedor e provar sua inadimplência. Mas não é só isto. Ao ser lavrado, o protesto torna-se ato público e sua publicidade chega ao conhecimento de todos aqueles que quiserem efetuar consultas por meio de certidão.
Quando um devedor tem o nome protestado em cartório, essa pessoa fica impossibilitada de fazer concursos públicos, de financiar imóveis e até mesmo de construir e regularizar a casa. Além de ficar negativado no Serasa e no SPC, com o nome bloqueado para conseguir novos créditos.