O que a licença nojo? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Licença Nojo é o direito dos empregados de não exercer a profissão no caso do falecimento de um familiar (seja cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa sob sua dependência) em até 2 dias seguidos, de acordo com o Artigo 473 da CLT.
Porque o nome de licença nojo?
De acordo com um site especializado em recursos humanos, o termo “licença nojo” tem origem portuguesa e significa estar de luto, pois, diferentemente da concepção brasileira, na linguagem lusitana, “nojo” quer dizer: tristeza, profunda mágoa, pesar etc. Por isso, a licença leva a expressão “nojo”.
Quais os direitos de luto?
Hoje, o trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito a 2 (dois) dias consecutivos de ausência legal em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada como dependente econômico na Previdência Social.