Para se verificar a capacidade sucessória, é necessária a presença dos requisitos a seguir: a) A morte do de cujus e a sobrevivência do sucessor (herdeiro/legatário). Tal capacidade é aferida para a sucessão legítima ou testamentária, no momento da morte. Daí a justificativa do instituto da comoriência.
São legitimadas a suceder por testamento as pessoas jurídicas cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação. ... O artigo 1.
Tanto as pessoas naturais como as jurídicas de direito público ou particular, podem suceder. Portanto somente as pessoas vivas ou já concebidas ao tempo da abertura da sucessão podem ser herdeiras ou legatárias, caso o conteúdo do testamento beneficiar pessoa já falecida caducará o testamento por ter caráter pessoal.
Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder: I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão; II - as pessoas jurídicas; III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.
O artigo 1.
Artigo 1.
São proibidos legalmente de testar os absolutamente incapazes (uma vez que os maiores de dezesseis anos podem testar), as pessoas jurídicas e os que não tiverem pleno discernimento à época do testamento (pois a incapacidade posterior não invalida o testamento, nem tampouco a capacidade posterior torna válido um ...
Podem testar os maiores de dezesseis anos.” “Art. 1.
R: Não existe idade máxima para se assinar uma escritura. Precisa ser capaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e estar lúcida e orientada. Uma pessoa é lúcida, mas não consegue assinar por problema de saúde.
Tal capacidade deve ser aferida no momento em que o testamento é redigido. Segundo dispõe o art. 1.
Para começar, a doação de bens em vida pode ser realizada por qualquer um que tenha idade superior a 18 anos e não esteja impedido judicialmente. É possível fazê-lo por escritura pública, instrumento particular ou até mesmo verbalmente, como no caso de bens móveis de pequeno valor.