Remissão, no ECA, é o ato de perdoar o ato infracional praticado pelo adolescente e que irá gerar:
Serão demonstrados no trabalho a seguir os procedimentos necessários na apuração do ato infracional nas fases: policial, ministerial e judicial.
A remissão, nos moldes dos arts. 126 e ss. do ECA, implica a submissão a medida sócio educativa sem processo. Tal providência, com significativos efeitos na esfera pessoal do adolescente, deve ser imantada pelo devido processo legal.
No Direito das obrigações, a remissão é uma forma de extinção da obrigação pela qual o credor perdoa a dívida do devedor, não pretendendo mais exigi-la. Dá-se entre dois sujeitos obrigacionais (inter partes), não sendo admitido que um terceiro seja prejudicado pela ação de remissão.
A remissão do câncer é o período em que a doença está sob controle. Ou seja, o paciente pode não ter qualquer evidência do problema (remissão completa), mas ainda há o risco de reincidência, ou é preciso manter o uso de medicamentos, por isso o indivíduo não está totalmente curado.