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O Projeto de Lei 3718/20 cria o saque por interesse, uma nova sistemática de movimentação da conta do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pela proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, o titular poderá sacar a qualquer momento até um salário mínimo da sua conta (R$1.
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, todos os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, domésticos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS.
Condições e documentos para saque do FGTS
A reforma trabalhista criou a possibilidade da demissão por comum acordo, que dá direito ao trabalhador de sacar 80% do que foi depositado de FGTS e a 20% da multa rescisória sobre o valor total (e não sobre os 80%). Os 20% que não forem sacados poderão ser retirados dentro das regras gerais de saques do fundo.
O FGTS emergencial de até R$ 1.
Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.
É possível solicitar a retomada do seguro-desemprego nos seguintes locais: Delegacia Regional do Trabalho, no Sistema Nacional de Emprego e nas agências credenciadas da Caixa Econômica Federal.