A forma mais rápida e fácil de conferir a liberação de um benefício, como o salário maternidade, é utilizando o portal Meu INSS. Para isso, basta entrar no site Meu INSS, fazer login com suas credenciais e clicar em Requerimentos e Agendamentos. Logo na página seguinte aparecerá os requerimentos que há em seu nome.
O requerente pode entrar no site do INSS e procurar pelo ícone de consulta de situação de benefícios. Após isso ele será encaminhado para o portal Meu INSS onde terá acesso as informações. Para isso, será preciso informar nome, CPF e data de nascimento.
Qual a diferença entre auxílio maternidade e licença maternidade? ... Informamos que o auxílio-maternidade (salário maternidade) é o valor recebido pela empregada a título do seu afastamento por licença maternidade. A licença maternidade é o período de afastamento dessa empregada em virtude do nascimento do bebê.
A licença-maternidade é o período de afastamento das atividades profissionais. O salário-maternidade é o valor recebido durante o período de licença.
Quem tem direito? O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.
A licença-maternidade refere-se ao período de afastamento das atividades profissionais, enquanto o salário-maternidade é o valor pago que garante o auxílio financeiro às mães e famílias durante a licença.
Assim, a empreendedora (o) terá 120 dias quando acontece o parto da criança, em caso de adoção ou guarda judicial e natimorto, ou 14 dias em caso de aborto espontâneo ou previsto por lei (estupro ou risco de vida para a mãe).
O empregador é quem paga pela licença-maternidade, mas, posteriormente, o INSS realiza o reembolso para a empresa, que deve estar ciente de que o valor pago para a funcionária deve ser o salário total da mesma.