Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas
Resposta: A criação do Direitos Humanos surge como ferramenta para equilibrar as forças e poderes de uma sociedade, a fim de oferecer condições e possibilidades que assegura a qualquer pessoa o direito de ser e existir dentro da coletividade, e garantir que venham promover a dignidade do cidadão.
Partindo desta análise, pode-se afirmar que os direitos humanos são os direitos e liberdades básicas que devem gozar todos os seres humanos, pressupondo o acesso às condições elementares para o gozo de uma vida digna, além de garantir a liberdade de pensamento e de expressão e a igualdade perante a lei.
Em 10 de dezembro de 1948, a Organização das Nações Unidas promulgava a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Era uma resposta imediata às atrocidades cometidas nas duas guerras mundiais, mas não só isso.
Em inglês, a declaração universal dos direitos humanos fica: Universal Declaration of Human Rights. Nesse sentido, podemos perceber que há 33 palavras formando o nome da declaração feita em 1945.
10 de dezembro de 1948
Está previsto no caput do artigo 5˚ da Constituição Federal de 1988: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...).”
A declaração dos direitos humanos trouxe expressamente em seu texto o direito à saúde, como pode ser constatado em seu Art. ... Ao ler a Constituição do Brasil nota-se logo a influência que este artigo da DUDH trouxe para ela; no Art. 6º a Constituição também fala expressamente que a saúde é um direito social.
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.