Para que o profissional autônomo ou liberal saiba qual o seu sindicato de categoria, ele deve seguir os seguintes passos: Pesquisar no site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. No site, há uma lista com todos os sindicatos das categorias profissionais e econômicas.
“Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares”.
Você deve verificar a atividade da empresa e a função dos colaboradores, a partir dessas informações encontre o sindicato correspondente. Exemplo: Uma de nossas empresas é da construção civil, logo o sindicato é dos trabalhadores na construção civil.
Para consultar o Enquadramento Sindical da sua empresa digite o CNPJ/CPF e clique sobre Consultar. Caso ainda não exista o registro de solicitação de enquadramento para a sua empresa, você será redirecionado à página de cadastramento.
O enquadramento sindical se rege, pois, por critérios estabelecidos em normas cogentes/imperativas de ordem pública, marcadas por indisponibilidade absoluta, não existindo margem de discricionariedade para escolha/definição do legítimo representante da categoria, inclusive tendo como fundamento o princípio da unicidade ...
1ª Etapa: Gerar nova guia O contribuinte precisa gerar uma nova guia para pagar a Contribuição Sindical em atraso, seguindo este passo a passo. Nesta nova guia, é obrigatório preencher o campo “VALOR”, que o contribuinte calculará com base na tabela do ano em questão mas sem aplicar os juros.
Para continuar pagando a contribuição sindical, os empregadores devem fazer uma declaração por escrito que desejam continuar pagando e entregá-la ao contador ou próprio sindicato patronal. Geralmente, essa conta é cobrada no mês de Janeiro de cada ano.
Contribuição Sindical: Contribuição sindical é um TRIBUTO FEDERAL nos termos da Constituição Federal (art. ... da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU, com o comprovante de pagamento, relativa ao exercício de 2012 para o sindicato profissional respectivo ou o comprovante da anuidade (2012) da OAB....
- Contribuição Sindical - é uma taxa anual, obrigatória, paga pelo trabalhador ao sindicato de sua categoria profissional. O desconto da Contribuição deve ser realizado todo mês de março e corresponde a 1 dia de trabalho, independente da forma de remuneração.