Na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o adiantamento salarial não é tratado de forma específica. Tudo o que a lei diz a respeito é: Art. ... Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou convenção coletiva.
Significado de Adiantamento substantivo masculino Ação de adiantar. Espaço de tempo que antecipa o momento previsto: chegar com uma hora de adiantamento. Pagamento antecipado: conceder um adiantamento a um empregado.
Essa mudança aconteceu devido a uma alteração na lei, que agora obriga as empresas a descontar o IRRF, na maior parte dos casos, no último pagamento do mês, ou seja, no vale, dia 20 de cada mês.
A previsão legal para o desconto do adiantamento salarial encontra-se no art. 462 da CLT, o qual prevê que: “Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”
Com base no art. 43, inciso I, do RIR/99, já sabemos que nosso salário é rendimento tributável para o temido Imposto de Renda. Logo, se definimos acima que o adiantamento de salários, trata-se de um pagamento adiantado de nosso salário este, estará por dedução sujeito a incidência do Imposto de Renda.
Também conhecido como IRRF, o imposto de renda retido na fonte consiste em um desconto mensal, aplicado pela Receita Federal, incidente no salário dos trabalhadores. Esse desconto acontece sempre que os rendimentos do trabalhador assalariado ultrapassam um teto estabelecido previamente pelo órgão.
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é o desconto aplicado mensalmente pela Receita Federal sobre a remuneração do trabalhador assalariado. Isso acontece sempre que seus vencimentos ultrapassam um teto estabelecido pelo próprio órgão.
O Imposto de Renda Retido na Fonte pode ser cobrado de qualquer pessoa física e jurídica, contando que esse contribuinte receba um salário acima do teto estipulado pela Receita Federal. Essa cobrança é feita mensalmente e direto da folha de pagamento do colaborador.
É comum ter o imposto de renda retido diretamente na fonte pelos seus empregadores. As deduções existentes permitem que o saldo a pagar seja menor que o valor do imposto já retido na fonte. Essa diferença é então devolvida ou restituída ao contribuinte.