Para alterar qualquer dispositivo da Carta Magna, é necessário um quórum elevado: três quintos dos parlamentares em cada uma das Casas Legislativas, com intervalo nas votações, entre os dois turnos. Na prática, a alteração na Constituição depende de 308 votos favoráveis na Câmara dos Deputados e 49 no Senado.
A Constituição é elaborada pelo poder denominado constituinte originário ou primário (cujo poder é, segundo a teoria clássica hoje questionada, soberano e ilimitado) e nos países democráticos é exercido por uma Assembleia Constituinte.
Aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte, ela foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988, durante o governo do presidente José Sarney. ... A Constituição de 1988 foi elaborada pela Assembleia Nacional Constituinte presidida pelo deputado Ulysses Guimarães e composta por 559 parlamentares.
A Constituição é um termo jurídico, talvez o mais importante dos conceitos do direito, e significa, do ponto de vista jurídico, a norma superior a todas as outras e que regula o modo como todas as leis serão feitas, assim como todas decisões judiciais e atos administrativos, enfim regula a condução de todo o Direito.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
No artigo 5o, estão destacados os Direitos Individuais e Coletivos, merecendo especial relevo os direitos: à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, decorrendo destes todos os demais que estão salvaguardados nos incisos I a LXXVII.
Existem muitas políticas que asseguram nossos direitos sociais. No caso do desemprego, o Estado e suas políticas podem dar amparo e assistência por meio da previdência social de acordo com o artigo 7° da Constituição, e aos não empregados, a qualificação profissional e encaminhamento ao mercado de trabalho.