Por que os barulhos na suspensão acontecem frequentemente?
Fique atento aos sinais de problemas
Reunimos aqui alguns sinais de que está na hora de verificar o conjunto.
O Shocktester da Cofap é uma máquina que avalia as condições da suspensão e identifica as peças que estão com defeito. O teste dura de 10 a 20 minutos e é oferecido por oficinais, centros automotivos ou em eventos itinerantes. Geralmente é gratuito, mas alguns estabelecimentos podem cobrar.
A troca preventiva dos amortecedores acontece perto dos 40 mil quilômetros. Já as molas podem ser trocadas a cada 80 mil.
Mas, tem um teste prático que é aquele que se balança o carro. Como assim? Em cada uma das quatro extremidades do automóvel, empurra-se o paralama o máximo que se conseguir para baixo e solta o automóvel. Se ele sobe, volta e logo para de balançar é sinal de que o amortecedor pode estar bom ou não.
Pode durar até 150.
Ao contrário de outros componentes automotivos, os amortecedores não têm vida útil pré-determinada. Eles podem precisar de substituição antes de 10 mil ou mais de 100 mil quilômetros, dependendo do caso. Isso porque a durabilidade deles está condicionada a uma série de fatores, entre os quais o tipo de utilização.
Cada peça tem seu preço e a variação é alta, já que o custo depende do valor do carro. O amortecedor pode custar de R$ 80 a R$ 600. Cada mola pode custar de R$ 50 a R$ 150. Pivôs e buchas variam de R$ 100 a R$ 250 reais.
DURAÇÃO DA SUSPENSÃO A Suspensão Disciplinar, por disposição legal (artigo 474 da CLT), não pode ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de importar na rescisão injusta do contrato de trabalho, por parte do empregado (letra “b” do artigo 483 da CLT).
Ela pode ocorrer após uma ou duas faltas leves em que já foi aplicada uma advertência, ou logo após o cometimento de uma falta de maior relevância e que afronte abruptamente as normas estabelecidas pelo empregador. A suspensão disciplinar pode acarretar a interrupção ou a suspensão do contrato individual de trabalho.
A suspensão corresponde a uma medida disciplinar e punitiva que é aplicada pelo empregador sobre o empregado. Seu uso está correlacionado às faltas disciplinares cometidas pelos empregados ao longo do contrato de trabalho e à dispensa por justa causa.
A lei diz que o poder disciplinar do empregador deve ser proporcional. Logo, se a falta foi leve, deverá ser punida com uma advertência, se foi grave, pode ser punida tanto com advertência por escrito quanto com uma suspensão e, em casos mais extremos, com uma demissão por justa causa.