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Quando uma pessoa compra um imóvel, uma casa ou apartamento novo ou usado pode financiar o pagamento. Os financiamentos são realizados pelos bancos, que pagam ao vendedor do imóvel a quantia que quem compra quer financiar. A partir daí, o comprador deve pagar o banco que quitou sua dívida.
No caso de descumprimento do contrato, se quem deu as arras, ou pagou o sinal, desiste do negócio, ele perde o valor das arras em favor da parte contrária. No caso de quem recebeu as arras desistir do contrato, terá que devolvê-las em dobro a quem as pagou.
Palavra utilizada somente no plural, que significa uma garantia ou um sinal de um contrato como, por exemplo, o penhor. O termo arras possui duas espécies, confirmatórias e penitenciárias. As arras confirmatórias têm a função essencial de confirmar o contrato, tornando-o obrigatório após a entrega do sinal.
As arras assecuratórias são garantias utilizadas em contratos ainda não concluídos e que ainda estão na fase de contrato preliminar, seja em razão de necessidade de forma solene do contrato definitivo, seja em razão de conveniência ou possibilidade das partes.
Natureza Jurídica Não existe por si; depende do contrato principal. As arras, além da natureza acessória, têm caráter real, pois se aperfeiçoam com a entrega do dinheiro ou de coisa fungível, por um dos contraentes ao outro, sintetizando-se, assim, tem-se que as arras têm natureza acessória e real.
As arras são a importância em dinheiro ou a coisa móvel dada por um contratante ao outro, na conclusão do contrato, com o escopo de firmar a presunção de acordo final e tornar obrigatório o ajuste. ... Tais arras são computadas na prestação principal devida, se do mesmo gênero da principal; ou devem ser restituídas.
Com as arras penitenciais, diferentemente das confirmatórias, não é cabível a indenização suplementar. Em virtude do direito de arrependimento, as arras ou sinal, funcionam apenas a título indenizatório, ou seja, que as deu perdê-las-á em vantagem da outra parte e quem as recebeu devolvê-las-á em dobro.
A possibilidade de celebração de contratos atípicos decorre do princípio da autonomia da vontade, sendo que tal prerrogativa encontra respaldo no art. 425 do Novo Código Civil brasileiro, que dispõe: ... É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código."
Com denominação de origem americana, consiste em uma modalidade de contrato de locação atípica. Atípica porque o imóvel a ser locado ainda não existe, ou seja, trata-se de uma locação sob encomenda, onde o locatário apresenta ao locador todas as características necessárias do imóvel a ser locado.
Veja como fazer o seu contrato de aluguel. Após o acordo entre as partes, deve-se, então, assinar o acordo entre locador e locatário e duas testemunhas. Caso a opção de seguro seja fiador, este também deverá assinar o contrato concordando em ser o fiador. Então, envia-se a cópia do contrato para locador e locatário.