Para Édis Milaré[4], “o dano ambiental é a lesão aos recursos ambientais com consequente degradação- alteração adversa ou in pejus do equilíbrio ecológico.” O mencionado autor acrescenta ainda que se deve entender por recursos ambientais não apenas os recursos naturais, mas também, os elementos da biosfera.
Compensação Ambiental é um mecanismo financeiro que visa a contrabalançar os impactos ambientais ocorridos ou previstos no processo de licenciamento ambiental.
A compensação ambiental em áreas preservadas ocorre por duas opções: arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou cadastramento em condomínio de outra área. Em ambos os casos, a área que receberá a compensação ambiental deverá ter excedente de cobertura vegetal e estar no mesmo bioma da área compensada.
O Valor da Compensação Ambiental - CA será calculado pelo produto do Grau de Impacto - GI com o Valor de Referência - VR, de acordo com a fórmula a seguir: CA = VR x GI, onde: CA = Valor da Compensação Ambiental; VR = somatório dos investimentos necessários para implantação do empreendimento, não incluídos os ...
A elaboração do projeto de compensação é parte de um processo de consultoria, nesse trabalho é realizado:
Em uma concepção mais estrita, o dano moral ambiental consiste, em linhas gerais, no sofrimento, na dor ou no sentimento de frustração da sociedade como um todo, resultante da agressão a um bem ambiental, ao qual a coletividade se sinta especialmente vinculada, seja por laços de afeição, seja por algum vínculo de ...
Carvalho (2001 apud MILARÉ, 2007, p. 812) nos diz sobre os danos ambientais coletivos: “dizem respeito aos sinistros causados ao meio ambiente lato sensu, repercutindo em interesses difusos, pois lesam diretamente uma coletividade indeterminada ou indeterminável de titulares.
É um dano cujo prejuízo vai alem da ordem meramente econômica, se inserem na categoria de lesões a direitos de personalidade, como é o caso das lesões do direito á saúde ou a qualidade de vida. ...
261) ensina que “a afetação ao bem jurídico meio ambiente, perturbadora de qualquer um de seus elementos componentes, configura dano”. Para uma melhor compreensão, é essencial uma definição de dano, para que, então, se defina dano ambiental. Dano, segundo Leite (2000), é a lesão de interesses juridicamente protegidos.
Formas de Reparação ao Dano Ambiental A doutrina brasileira aponta três formas possíveis de reparação ao Dano Ambiental, quais sejam, a restauração natural, a atividade compensatória equivalente e a indenização pecuniária.
35) entende o instituto da responsabilidade civil como: A aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar dano moral ou patrimonial causados a terceiros, em razão de ato por ela mesma praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal.
Estabelece o art. “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem” (grifos nossos).