A estabilidade no emprego é o direito do empregado em permanecer empregado durante certo período, mesmo contra a vontade da empresa. Enquanto perdurar, o trabalhador somente poderá ser despedido por justa causa. ... Também, ocupar certas funções eletivas gera o direito à estabilidade provisória ao trabalhador.
Já a estabilidade representa a garantia no emprego e visa proteger o trabalhador em determinadas situações especiais ou no exercício de alguns cargos, exemplos:
Garantia de emprego é um instituto mais amplo que a estabilidade. Compreende, além da estabilidade, outras medidas destinadas a fazer com que o trabalhador obtenha o primeiro emprego e a manuntenção do emprego conseguido.
A garantia de emprego é um direito conferido ao empregado, que o protege contra a despedida sem justa causa, possuindo caráter provisório e visa a manutenção da relação empregatícia. ... A empregada gestante, por sua vez, tem direito a garantia de emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Diferença essencial entre estabilidade e garantia de emprego: o empregado estável só pode ser despedido quando cometer falta grave devidamente apurada através de inquérito judicial. O empregado detentor de garantia de emprego pode ser despedido por justa causa, diretamente.
Para o empregado ter direito à estabilidade provisória, é necessário o preenchimento de 2 (dois) requisitos: i) o afastamento superior a 15 (quinze) dias; e ii) a percepção do auxílio-doença acidentário (súmula 378, II do TST).
A Súmula diz que para que o trabalhador tenha direito a estabilidade provisória (garantia de emprego) é necessário que tenha ocorrido: o afastamento por acidente de trabalho ou equiparados por mais de 15 (quinze) dias, bem como que o trabalhador tenha recebido benefício acidentário do INSS.
Saiba se o funcionário com CAT aberta pode ser demitido. ... Ele pode ser demitido, mesmo com a CAT aberta. Portanto, somente depois da perícia e somente se o médico atestar o nexo-causal é que o funcionário terá a estabilidade de 1 ano, que será concedida após o retorno ao trabalho.
É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da estabilidade provisória. Aviso prévio e garantia de emprego. Por se tratar de institutos incompatíveis, não há como se admitir que o aviso prévio tenha início enquanto a garantia de emprego não terminar.
O item introduzido no artigo 391 da CLT dispõe que a confirmação do estado de gravidez ocorrida no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ( ...
A estabilidade provisória prevê o prazo que o empregador não pode dispensar a empregada gestante, sendo que a licença maternidade determina o prazo que a gestante pode permanecer em casa para cuidar de seu filho, durante os primeiros meses de vida.