O dever de cuidado manifesta-se através de atitudes de assistência recíproca entre os componentes de uma família. Refere-se, dessa forma, à assistência moral, material, psicológica e social que os pais ou responsáveis devem prestar aos seus filhos e esses, devem prestar aos seus genitores, na velhice.
Realizar uma ação, usada no direito para caracterizar uma ação proibida; diferente de uma não ação, quando se tem o dever de fazer (omissão). A comissão (positivo) ou omissão (negativo) são comportamentos humanos compreendidos pela ação, ou conduta.
A cooperação dolosamente distinta impede que alguém responda por um fato que não estava na sua esfera de vontade ou de conhecimento, ou seja, considerando o exemplo acima A não poderá responder pelo crime de estupro praticado por B pelo fato de não partilhar a intenção de estupro, mas apenas a intenção de furto.
Ocorre co-autoria (no Direito penal) quando várias pessoas participam da execução do crime, realizando ou não o verbo núcleo do tipo. Todos os co-autores, entretanto, possuem o co-domínio do fato. Todos praticam fato próprio. Enquanto o co-autor participa de fato próprio, o partícipe contribui para fato alheio.
Diferencia-se um Autor de um Partícipe, porque o Autor (ou Coautor) tem poder de mandar, ordena o ato de infração ao agente executor, enquanto o partícipe não tem poder de ordenar o agente direto, ele pode , no máximo, influenciar resistivelmente o agente.