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Chame o serviço médico de urgência, Bombeiros ou a Polícia Militar, caso não consiga chegar ao hospital, e se sentir-se seguro e que não irá ter o tempo necessário para a chegada do socorro, inicie o parto, pois é melhor tentar fazê-lo e aguardar o auxílio onde está, do que colocar em risco a vida da mãe e do bebê.
O que fazer se você entrar em trabalho de parto em casa?
Se estiver em casa sozinha e sentir que o seu bebé está prestes a nascer, tente ligar para alguém que possa ir ter rapidamente consigo. Telefone para o seu médico (convém ter o número de telemóvel do médico que a acompanhou durante a gestação ou de alguém que o possa substituir no parto) e para o 112.
Algumas formas de acelerar o trabalho de parto, incluem:
Um dos pontos positivos de estar por dentro da gestação é saber que o corpo da mulher passa por uma variação hormonal intensa. Esse quadro pode gerar mudanças de humor ou não. Por via das dúvidas, o futuro papai deve estar preparado para o caso da mulher apresentar um temperamento atípico.
A falta de envolvimento desde o início da gestação nem sempre acontece por falta de interesse, mas porque o pai nem sempre sabe o quão importante é a sua presença nessa etapa. Por outro lado, há homens que não estão mesmo dispostos a participar ou não assumem a paternidade.
Especialistas apontam que é perfeitamente normal passar por períodos em que a libido esteja mais baixa durante a gestação – e isso vale tanto para a mulher quanto para o homem.
Isso nem sempre é consciente. O diálogo nesse momento se faz mais do que necessário. Se já houve conversa e a separação for mesmo inevitável, o ideal é que o casal encare o momento da forma mais equilibrada possível para minimizar os prejuízos e não abalar o bebê que está para chegar.
Contar com a ajuda da família e de amigos ou optar por acompanhamento psicológico profissional podem ser grandes passos para enfrentar a situação. Se necessário, a gestante pode ainda procurar suporte do seu médico para garantir sua saúde e a do bebê.
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Fixação dos alimentos gravídicos provisórios em 10% dos rendimentos líquidos do agravado, em caso de vínculo empregatício ou de 15% do salário mínimo, em caso de desemprego ou atividade autônoma/informal.
A ação de alimentos gravídicos é movida pela gestante face o suposto pai do nascituro. Para ser aceito o pedido basta que ocorram fortes indícios da paternidade, não precisando existir casamento, união estável ou sequer um relacionamento duradouro entre as partes.
Grávidas têm o direito de solicitar pagamento de pensão ao suposto pai do bebê Desde 2008, a Lei 11.
Com efeito, prevê o artigo 6º, caput, da Lei de Alimentos Gravídicos: “Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.”