Incidente processual é uma questão controversa secundária e acessória que surge no curso de um processo e que precisa ser julgada antes da decisão do mérito da causa principal.
O redirecionamento da execução fiscal fundamentalmente consiste no instrumento jurídico que a fazenda pública possuía para inclusão do sócio/administrador da pessoa jurídica no pólo passivo da ação, passando este a responder pessoalmente pelos débitos tributários.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o prazo de cinco anos para a prescrição de execução fiscal, em caso de redirecionamento da cobrança para sócios e administradores, começa a ser contado a partir do ato ilícito -quando ele ocorre após a citação da empresa.
Quando, porém, uma sociedade empresária encerra suas atividades sem obedecer a essas formalidades, diz-se que houve uma dissolução irregular.
A dissolução irregular da pessoa jurídica configura prática de ilícito que permite, nos termos do artigo 135, III, do Código Tributário Nacional, a responsabilização do administrador da sociedade dissolvida.
Voce pode solicitar uma busca na JUCESP para localizar os dados atuais da empresa e dos sócios. Endereço é Rua Barra Funda, nº 936 (se não me engano), proximo ao viaduto Pacaembu. O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano.
COMO CONSULTAR? NA INTERNET - Acesse o site meu.inss.gov.br - clique em "Extrato Previdenciário (CNIS)". É necessário preencher um cadastro e gerar uma senha de acesso. NO POSTO - O segurado pode pedir o CNIS em um posto do INSS, sem agendamento.
O NIS e PIS possuem o mesmo número, então encontrando um, você descobre o outro.