o Técnica: Colocar a mulher em decúbito dorsal com a cabeceira elevada (posição de Fowler); ▪ Palpar o pólo cefálico; ▪ Auscultar os BCF por quatro períodos de 15 segundos e calcular a média (Obs.: não deve estar com contração uterina);
DBP: diâmetro bi-parietal, medido em exames de ultrassom do feto. Distância entre as regiões parietais (laterais) do crânio. Ou seja, o DBP mede a distância de um lado a outro da cabeça do feto.
No exame de ultrassom, DBP (diâmetro biparietal) é a medida da cabecinha do bebê, sendo a distância entre os ossos parietais (os lados) do crânio.
A classificação criada por Grannum foi a seguinte: Grau 0 – placenta homogênea, sem calcificações. Grau I – placenta heterogênea, apresenta pontos brancos (ecogênicos) dispersos pela placenta. Grau II – placenta heterogênea, apresenta agrupamentos de calcificações que formam imagens que parecem uma vírgula.
A placenta pode ser classificada em quatro graus, entre 0 e 3, que vão depender da sua maturidade e calcificação, que é um processo normal que ocorre ao longo da gravidez. Porém, em alguns casos, ela pode envelhecer cedo demais, o que requer uma avaliação frequente pelo obstetra, de forma a evitar complicações.
Hoje em dia, sabe-se que o responsável por isso é um elemento chamado de stress oxidativo, um tipo de desequilíbrio biológico que acaba fazendo com que a placenta envelheça mais rapidamente.
Grau III significa que a placenta atingiu o nível máximo de amadurecimento. Não precisa fazer cesárea por isso, apenas quando há indicação apropriada. Quanto tempo o bebê pode ficar na barriga com a placenta nesse nível?
A placenta começa a apresentar sinais de desgaste, calcificação e textura ondulada. Geralmente se mantem assim até as 28 – 30 semanas. Grau II: com calcificação mais acentuada, principalmente na área que se liga ao útero, a placenta de grau II permanece desta forma até as 36 – 37 semanas de gravidez.
De acordo com o ginecologista e obstetra Edilson Ogeda, não há uma contraindicação ao uso desse tipo de transporte. “Não existem riscos relacionados às atividades em si, mas sim ao que um trauma decorrente de uma queda poderia trazer de complicações à gestação”.
Segundo Domingos Mantelli, ginecologista e obstetra, andar de motocicleta na gravidez é permitido. "O ato de andar de motocicleta não é um problema para a gravidez. O grande risco é nos casos de quedas e acidentes.
A consequência morte envolvendo motos não é uma verdade em todos os contextos. ... A moto em si não é um veículo perigoso porque ela não faz absolutamente nada que não seja decorrente de atos de seu condutor, ela é inanimada, está sujeita às circunstâncias da situação, do contexto e do meio.