Para realizar uma divisão proporcional deve-se utilizar a seguinte propriedade da proporcionalidade: “A soma (diferença) dos antecedentes está para a soma (diferença) dos consequentes”. Vejamos algumas situações nas quais iremos aplicar essa propriedade.
Grandezas diretamente proporcionais São aquelas grandezas onde a variação de uma provoca a variação da outra numa mesma razão. Se uma dobra a outra dobra, se uma triplica a outra triplica, se uma é divida em duas partes iguais a outra também é divida à metade.
A proporcionalidade estabelece uma relação entre as grandezas e grandeza é tudo aquilo que pode ser medido ou contado.
O cálculo do proporcional de férias é feito em fração mensal. Isso significa que o colaborador tem direito a 30 dias de férias por cada 12 meses trabalhados. Portanto, a cada mês de empresa, é preciso somar 1/12, até que se complete 12/12.
O total do valor de Férias Proporcional dividido pelos avos de direitos do trabalhador multiplicado pelos avos de direito sobre o aviso prévio indenizado chegará no valor do Férias sobre o aviso prévio indenizado.
Todavia, para saber o saldo, deve-se calcular o FGTS pago para cada mês, utilizando o salário mensal, e não apenas o último salário (como foi feito nos cálculos acima). Como se sabe, a alíquota do FGTS é de 8% e incide sobre o saldo salário, 13º proporcional e aviso prévio indenizado .