Pauta. O edital de convocação de assembleia deve ter a pauta da reunião. O documento contém todos os assuntos a serem tratados na reunião, assim como aqueles que serão objeto de deliberação. Lembre-se de não colocar o tópico assuntos gerais, porque pode abranger inúmeros assuntos, tornando a reunião improdutiva.
5 dias
Convoque a assembleia respeitando o prazo mínimo: confira a convenção para checar qual o prazo estipulado pelo condomínio. Caso não houver nenhuma especificação, o Código Civil estabelece que a convocação seja enviada pelo menos dez dias antes da assembleia.
quatro anos
A anulação de assembleia condominial é sempre feita por meio de uma ação judicial que objetiva a declaração de nulidade pelo juiz. Qualquer condômino pode ingressar com essa ação.
Se alguma regra não for respeitada, a assembleia (e suas decisões) podem ser anuladas por uma assembleia seguinte, ou por decisão judicial. Do mesmo modo, uma assembleia ou uma decisão judicial podem anular ata que não seja fiel a tudo o que foi discutido e votado.
O papel do subsíndico é contribuir com a gestão condominial como um todo, assumindo provisoriamente as responsabilidades em caso de afastamento, renúncia ou destituição do síndico.
Nesse caso, uma saída para que o condomínio não fique sem representação é a contratação de um síndico profissional. A lei estabelece que o síndico poderá ser ou não condômino. Se for o caso, uma assembleia deve ser convocada unicamente com esta finalidade.
Quais são os passos para a renúncia do síndico:
Se ele enviou uma carta de renuncia e depois voltou atras é ilegal. ... Se existe documento legal comprovando a renuncia ele não pode simplesmente voltar atrás na decisão.
Para sair de Subsíndica, é fazer uma carta em duas vias, entregar ao Síndico pedindo-o que dê o aceite na segunda via. Se ele achar e a convenção mandar que se faça uma Assembleia para cobrir essa falta, tudo bem, sem não fala nada sua convenção.
O subsíndico pode ser qualquer pessoas que seja proprietário(a) de unidade condominial. Auxiliando o síndico, e até mesmo representando o síndico, quando esse não se fizer presente.
Afinal, quem pode ser síndico? Conforme deixa claro o artigo 1.
Se a legislação interna condominial autorizar, inquilinos, ocupantes e procuradores têm o direito de participar do conselho fiscal. O conselho fiscal do condomínio, mesmo não tendo obrigatoriedade de existir na gestão do condomínio, é uma importante aliado na administração do síndico.
Assim os conselheiros só poderão ser destituídos em assembleia geral especialmente convocada, que preencha o votação prevista na Convenção, em caso de silêncio desta, em primeira convocação por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais (art.
Atuando de forma complementar ao trabalho do síndico e da administradora, o conselho fiscal tem como principal atribuição acompanhar e auditar as finanças do condomínio. Além disso, o órgão emite pareceres em relação a essas contas (indicando ou não sua aprovação) e alerta o síndico sobre possíveis irregularidades.
O conselho fiscal, formado por condôminos, é órgão complementar do condomínio e jamais deve ser entendido como uma função secundária ou burocrática. Cabe a esse importante grupo, com integrantes eleitos em assembleia geral, analisar as contas e emitir parecer recomendando ou não a sua aprovação.
Art. 1º O Conselho Fiscal é órgão responsável pela fiscalização assídua e minuciosa da administração da Cooperativa, sujeito aos ditames do Estatuto Social e regido, de forma complementar, por este regimento.