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1. Acesse o sítio do Ibama www.ibama.gov.br, clique na aba “Serviços” e faça login, informando CNPJ e senha, ou com certificado digital; 2. Clique no menu Cadastro > Dados Cadastrais; 3. Em Cancelamento de Cadastro, clique em “Cancelar Cadastro”; 4.
Deslize de cima para baixo na tela....Configurar, cancelar o pareamento ou renomear um acessório Bluetooth
4.
Alterar endereços 2.
A renovação do cadastro deve ser feita pelo próprio usuário na página de serviços do Ibama na internet. Após o login, deve-se selecionar a opção “Sistema CTF/AIDA” e clicar em “atualizar”. Ao final, o sistema emitirá o Comprovante de Inscrição, com validade de 2 anos.
A reativação de inscrição do CTF/AIDA é realizada pelo próprio usuário seguindo seguinte caminho: Login Serviços> Inserir CPF/CNPJ e senha> Cadastro Técnico Federal - CTF/AIDA> Reativação do CTF/AIDA.
inscrição no CTF/APP Acesse o sítio do Ibama www.ibama.gov.br, clique na aba “Serviços” e faça login, informando CPF e senha, ou com certificado digital; 2. Clique no menu Cadastro > Comprovante de Inscrição. Cancele o comprovante; 3. Clique no menu Cadastro > Dados Cadastrais; 4.
Como se cadastrar no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP)
O Certificado de Regularidade é emitido pela própria empresa através do site do IBAMA. Para emitir a organização utiliza o seu login gerado no cadastro CTF/APP. A sua emissão deve ser realizada através do site http://www.ibama.gov.br/cadastros/ctf/certificado-de-regularidade.
Primeiro, acesse o site da Caixa e vá até o menu “Benefícios e Programas”, localizado na barra superior. Em seguida, clique sobre FGTS. Depois, role a tela até “FGTS acesso rápido” e “Serviços para o empregador”. Depois, selecione a opção “consultar CRF”.
A Certidão negativa de débitos é emitida ou autenticada pelo Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi): Acesse o Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi)
Assim, a principal diferença entre CTF/APP e CTF/AIDA é que, o primeiro se destina a empresas que possuem atividades potencialmente poluidoras, e o segundo se destina a consultorias técnicas (pessoas físicas ou jurídicas), que se destinam a serviços ambientais.