Ele funciona da seguinte maneira:
O cálculo para se aposentar ficou igual ao da regra geral da previdência, também aplicado na transição por idade progressiva: 60% da média de todos os salários desde 1994, mais 2% a cada ano de contribuição que ultrapasse 20, para homens, e 15, para mulheres.
O valor vai ser apenas 60% da média aritmética dos salários +2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição até o limite de 100%. Isso significa que para o homem se aposentar com 100% da média precisa ter no mínimo 40 anos de tempo de contribuição e a mulher de 35 anos de tempo de contribuição.
Para homens e mulheres a regra é a mesma. 25 anos de contribuição. Antes da reforma não se exigia idade mínima para se aposentar. Vale reforçar que só podem se aposentar por essa regra, hoje, quem preencheu esses requisitos antes da Reforma da Previdência, ou seja, até o dia
Uma vez apurado o salário de benefício, dessa nova maneira, chega-se, enfim, ao momento de aplicar a alíquota. Com a Reforma da Previdência, então, ela será de 60% da referida média + 2% a cada ano de que exceder o tempo de 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos de contribuição (mulheres).
Em regra, a chamada “aposentadoria por tempo de contribuição” foi extinta. A partir da entrada em vigor da reforma, para se aposentar, é necessário que o segurado tenha, além do tempo de contribuição, a idade mínima para ter direito ao benefício.
O valor da aposentadoria será a média de todos os salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994. Antes da reforma da Previdência entrar em vigor, eram levadas em conta apenas as 80% maiores contribuições, e as 20% menores eram tiradas da conta, o que ajudava a melhorar a média.
Sem aplicação do fator previdenciário. Agora, após a Reforma da Previdência, a Aposentadoria por Pontos tem na sua fórmula de cálculo, uma redução do valor do seu benefício. Será feito uma média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994, mas, aplicando-se sobre essa média, um percentual de 60%.
Em 2019, os homens precisavam ter 96 pontos e 61 anos de idade para se aposentar. ... Você soma a sua idade mais o tempo de contribuição e em 2021 precisa dar 88 pontos para a mulher e 98 para o homem! Todavia, para usar esta regra, a mulher precisa ter no mínimo 30 anos de contribuição e o homem 35.
5) Calcular a regra 85 95 (90 100) 29-C da Lei 8.
Agora as mulheres precisam ter 86 anos para se aposentar e os homens, 96? Não. Os números 86 ou 96 são a soma da idade da pessoa com o tempo que ela contribuiu. Sempre lembrando: o mínimo de tempo de contribuição exigido para poder se aposentar, segundo essa fórmula, é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Já para o homem, é preciso ter 60 anos de idade, 35 de contribuição e o pedágio de 100% do tempo faltante para atingir 35 anos até a reforma ser promulgada. Em resumo, para saber o valor do pedágio, basta multiplicar por dois os anos que faltam para o segurado se aposentar.
Homens: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, 20 anos no serviço público, 5 anos no mesmo cargo.
Teto do INSS vai para R$ 6.
R$ 6.
E quem ganha mais que o teto do INSS, paga quanto? Para o segurado empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso que tenha uma remuneração igual ou superior ao teto previdenciário de R$ 6.
Conforme estabelecido pela portaria SEPRT/ME Nº 477/2021, de 13 de janeiro de 2021, o teto do INSS passou de R$ 6.