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1º) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado:
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, entendeu que a correção monetária para o ressarcimento de tributos tem seu termo inicial a partir do esgotamento do prazo de 360 dias do qual dispõe a Administração Pública para apreciar o pedido formulado pelo contribuinte.
Ante o entendimento do Supremo Tribunal Federal, fixado em repercussão geral, as condenações impostas à Fazenda Pública devem ser atualizadas monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, independentemente da existência de precatório.
Em casos de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação, nos termos do art. 405 do CC/2002: “Contam-se os juros de mora desde a citação inicial”. ... 397 CC/2002: “O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.”
A nosso sentir, e pela mesma lógica aplicável à correção monetária, a incidência dos juros deve se dar no momento em que se tem definido o montante indenizatório, quando este passa a ser efetivamente devido, ou seja, a partir da sentença ou acórdão que condena o devedor a pagar.
- A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDE SOBRE OS JUROS DE MORA E SOBRE OS JUROS COMPENSATÓRIOS; PARA ESSE EFEITO, BASTA QUE ELES SEJAM CONTADOS SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO PRINCIPAL.
- Os juros de mora devem ser calculados em 1% ao mês a partir da citação válida (art. 219 do CPC ), ao passo que a correção monetária deverá incidir a partir do vencimento de cada parcela.
Para exemplificar, temos uma conta de R$ 500,00:
Somar o valor do principal corrigido e o valor dos juros e aplicar o percentual (%) fixado: Principal +Juros = Valor do Honorários % Arb.