adjetivo Incumbível; que se consegue delegar; cuja responsabilidade pode ser passada a outra pessoa: dever delegável.
adjetivo Que não se consegue delegar; cuja responsabilidade não pode ser transferida a outra pessoa: direito indelegável. Etimologia (origem da palavra indelegável). In + delegável.
Transferir poder, função, competência, etc. a outrem, que passa a poder representar e agir em nome de quem transferiu esse poder, função, competência, etc. 3. Incumbir, cometer, confiar.
Delegar funções pode ser confundido com isenção de responsabilidade. Mas, na verdade, significa focar as ações em outras atividades. O líder deve delegar para focar em novos projetos e para desenvolver o potencial dos subordinados.
adjetivo Que não está restrita; sem limites, restrições, limitações; ampla, ilimitada: é irrestrita a consideração aos mais necessitados. Etimologia (origem da palavra irrestrita). Feminino de irrestrito, de in + restrito.
Ação de concordar com uma opinião, ponto de vista ou pedido feito por alguém: tenho que fazer concessões para conseguir o emprego. ... Ato de oferecer algo a alguém: concessões de privilégios, benefícios. Etimologia (origem da palavra concessões). Plural de concessão, do latim concessio.
Habilitado – a solicitação está em análise para ser concedida ou indeferida. Concedido – ou Deferido, ou seja, já foi aprovado pelo INSS o direito do segurado ao benefício. Indeferido – por algum motivo, seja ele a falta de comprovação da necessidade do benefício ou vistoria errônea do INSS, o pedido foi negado.
Uma concessão ocorre quando o governo (seja ele municipal, estadual ou federal) transfere a um terceiro (normalmente uma empresa privada) o direito de realizar e explorar algo que normalmente seria de sua responsabilidade. Por exemplo: o governo estadual realiza a concessão de uma rodovia para uma empresa privada.
1 permissão, autorização, consentimento, licença. Ato de ceder algo a alguém: 2 cessão, entrega, outorga, adjudicação, transmissão, transferência, empréstimo, doação.
A concessão é o acordo de vontades entre a Administração Pública e um particular, pelo qual a primeira transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário.
O contrato de concessão de serviço público tem como objeto a transferência da gestão e execução de um Serviço do Poder Público ao particular, por sua conta e risco. Cabe ao Estado acompanhar a adequada execução do contrato e o atendimento do interesse público.
As pessoas jurídicas de direito privados, prestadoras de serviços públicos, que são chamadas de concessionárias e permissionárias, recebem do Estado a incumbência da execução de determinados serviços públicos, através de atos e contratos administrativos.
Já a permissão de serviço público é a “delegação a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco”. ... A concessão e a permissão serão sempre precedidas de licitação.
É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.
Nas Concessões dos serviços públicos a licitação deverá ser na modalidade de Concorrência, porém quando a mesma for de “direito real de uso” será obrigatoriamente na modalidade Concorrência (§ 3º do Art. 23 da Lei 8666/93).
São características marcantes da permissão: (1) depende sempre de licitação, de acordo com o artigo 175 da Constituição; (2) seu objeto é a execução de serviço público; (3) o serviço é executado em nome do permissionário, por sua conta e risco; (4) sujeição as condições estabelecidas pela Administração e a sua ...
A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente”.
Contrato celebrado entre o Poder Concedente e a permissionária, formalizando as obrigações e os direitos das partes envolvidas, regulando a permissão, individualmente e sem caráter de exclusividade, para a exploração de serviço público de distribuição de energia elétrica.
O poder concedente pode intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço. ... Poderá ser declarada pelo poder concedente quando o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou regulamentares, paralisar o serviço...
Art. 26 - É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente. ... A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
Intervenção do Poder Concedente O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. Nesse sentido, o instrumento hábil para a intervenção é o decreto.
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
São sete os requisitos do serviço, que veremos a seguir, que são eles a regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade.
Serviço público é o conjunto de actividades e tarefas destinadas a satisfazer necessidades da população. Esses serviços são normalmente prestados por entidades de natureza pública, mas também podem ser assegurados por entidades de natureza privada ou mista, sob fiscalização do Estado.
Desta forma, é necessário apresentar neste trabalho os princípios reguladores da prestação dos serviços públicos, que são: a generalidade, a continuidade, a eficiência e a modicidade. É também conhecido como princípio da igualdade dos usuários.