O interessado deve acessar https://sigef.incra.gov.br/consultar/parcelas/ e informar os dados solicitados no formulário de consulta. Web : Acessar https://sigef.incra.gov.br/consultar/parcelas/.
O cadastro de usuário estará disponível para o cidadão que acessar o endereçohttps://sigef.incra.gov.br com o uso de certificado digital e ainda não possuir um perfil de usuário. Ao clicar no botão 'Cadastro de Novo Usuário' o usuário tem acesso ao formulário para preenchimento de seus dados.
Uma vez que a propriedade já esteja certificada e que por algum motivo não quer retificar, mas sim cancelar o georreferenciamento é só acessar o site do sigef. No mesmo, você deve ir na guia requerimentos e encaminhar um requerimento de cancelamento.
A única maneira de solicitar-se o desmembramento de um imóvel georreferenciado pela primeira e pela segunda norma é através de uma análise de sobreposição. o procedimento padrão nestas situações é enviar-se a planilha ods para o SIGEF através de um requerimento de certificação.
pelo aluno (nome do aluno)___________________________________________________ Matriculado no Curso ________________________________________________________ Número de matrícula: ______________ Turma (ano)_______________, cursando o _____ ano/semestre. Venho, por meio deste, requerer CANCELAMENTO DE MATRÍCULA.
Basta acessar o sistema do SNCR e excluir o cadastro no CCIR.
Para as solicitações de cancelamento de uma inscrição deve ser informado um Nirf válido e com situação diferente de “Cancelado”. A solicitação de cancelamento da inscrição perante o Cafir deve ser realizada, preferencialmente, por meio da ferramenta on-line Coletor Web do Cafir aba "Criar Solicitação".
É importante que os dados cadastrais sejam sempre atualizados para assegurar a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). O cadastro de sua propriedade ou posse também pode ser alterado via internet por meio da Declaração para Cadastro Rural ou em uma unidade de atendimento do Incra.
O pedido de cancelamento da inscrição de imóvel rural no Cafir deve ser feito por meio do Diac-Cancelamento, preenchido em duas vias, e entregue em qualquer unidade RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil pelo proprietário, titular do domínio útil ou adquirente, entre outros, na forma examinada nesta Orientação.
Para alterar o proprietário, precisa acessar o coletor Web CAFIR alteração de titularidade - alienação total, é como uma alteração de CNPJ.
Como obter o NIRF de imóvel rural na Receita Federal
Todos os imóveis rurais possuem um Nirf. Independentemente de pagar ou não o ITR, é necessário que os imóveis da área rural tenham o número. Através dele, serão identificados perante a Receita. Para obtê-lo, basta se inscrever no Coletor do Cafir, que é o Cadastro de Imóveis Rurais.
Informações sobre como apresentar a DCR ao Incra, acesse o Portal CNIR: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/portal-CNIR/portal-cnir. Se o Código Incra ainda não está vinculado ao Nirf, acesse um dos dois serviços listados a seguir.
Após selecionar Pessoa Física, deve-se preencher os campos CPF, Data de Nascimento, Código Incra e Número do CCIR. No caso de Pessoa Jurídica, além do Código Incra e Número do CCIR, é preciso informar o CNPJ e a Natureza Jurídica da entidade.
A declaração do ITR 2020, ou DITR 2020, deve ser feita pelo computador, baixando o programa gerador da declaração no site da Receita Federal. O envio dessa declaração é feito via internet ou levando um pen drive com a declaração em uma unidade da Receita Federal.
Valor do Imposto Territorial Rural – ITR – é divulgado