Quando versar sobre crime de ação penal privada e o lesado possuir todos os elementos informativos necessários à elucidação do caso, a notitia criminis poderá ser ofertada diretamente ao juízo competente.
É indispensável a assistência de advogado ao indiciado, devendo ser observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. A instauração de inquérito policial é dispensável caso a acusação possua elementos suficientes para a propositura da ação penal.
Não é direito fundamental do indiciado, no curso do IP, fazer-se assistir por advogado. ... Todo IP é modalidade de investigação que tem seu regime jurídico traçado a partir da Constituição Federal, mecanismo que é das atividades genuinamente estatais de segurança pública.
Estabelece o novel inciso XXI do artigo 7º do EOAB que é direito do advogado “assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou ...
O advogado pode apresentar requerimentos pra que a autoridade policial colha determinada prova ou mesmo ouça determinada testemunha. Isso é muito importante para a defesa do investigado, pois poderá apresentar ao Promotor de Justiça ao final da investigação o outro lado dos fatos que são relatados no Inquérito.
Importante também a participação do advogado no depoimento prestado em delegacia, sendo o advogado criminalista capacitado a orientar seu cliente os pontos que deve deixar claro em sua oitiva e também acompanhá-lo durante todo o interrogatório feito no distrito policial a fim de coibir qualquer conduta que desrespeite ...
Procure conversar com o condutor sobre o ocorrido, ver os autos do inquérito (no que permitido pela Lei) e converse reservadamente com o seu cliente sobre o ocorrido (procure saber o que ocorreu, verifique a necessidade de proceder o exame de corpo de delito, caso tenha ocorrido abuso de autoridade e explique toda a ...
Isso pode ser feito por meio da análise dos autos do inquérito, conversando-se com o Delegado responsável e buscando no Banco Nacional de Mandados de Prisão do CNJ (clique AQUI). De qualquer forma, deve-se alertar o cliente de que há possibilidade de que ocorra a sua prisão no momento da apresentação.
Tanto é assim que na capa dos autos de prisão em flagrante e dos próprios inquéritos policiais consta os termos “indiciado” e “vítima”, por exemplo. Todavia, numa análise criteriosa, para ser indiciado é necessário já ter sido concluído o inquérito policial e apurado ter sido o investigado o autor do crime.
“Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”.
Quem preside e conduz o inquérito policial é o Delegado de Polícia ou o Delegado de Polícia Federal. Apenas eles, como se sabe e vem garantido em Lei (– art.
Pode a vítima, segundo o art. 14 do CPP Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade., requerer, à autoridade policial, a realização de diligências.
A corrente doutrinária que prevalece é a de que o inquérito policial é sempre sigiloso em relação às pessoas do povo em geral, por se tratar de mero procedimento investigatório, não havendo nenhum interesse que justifique o acesso liberado a qualquer do povo.