A 3ª Turma do STJ entendeu que, quando um dos herdeiros morre antes da abertura da sucessão (“pré-morte”), em caso que o testamento fixa cotas para divisão da herança, sua parte é dividida entre os remanescentes, sendo que os herdeiros testamentários podem participar como herdeiros legítimos.
Os aspectos procedimentais vai desde a legitimidade até a colação e sonegação, perpassando por competência, intervenção do Ministério Público, petição inicial, administração provisória, primeiras declarações, citação, impugnação às primeiras declarações, avaliação dos bens/últimas declarações e pagamento das dívidas do ...
Com a morte do inventariante e representante do espólio proprietário do imóvel locado, cessam os poderes conferidos à pessoa jurídica responsável pela administração do imóvel, nos moldes do inciso I, artigo 682, Código Civil, logo, escorreita a sentença que extingue a ação proposta em nome do espólio por quem não ...
Quem herdará em seu lugar serão as filhas dele (as netas de quem deixou a herança). É o que os juristas chamam de herdar por estirpe. Se no exemplo anterior o primeiro filho (aquele que tinha duas filhas) foi quem morreu antes de você, as duas filhas dele (suas duas netas) herdarão no lugar do pai.
a) Direito Próprio: sucede-se por direito próprio quando se é herdeiro da classe chamada, então o filho herda do pai por direito próprio. ... ex: o filho morre antes do pai, então o neto herda direto do avô, representando o pai pré-morto.
HERDEIROS NECESSÁRIOS. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge.
O inventariante é o responsável legal por representar o espólio em juízo, ativa ou passivamente, e zelando pelos bens daquele que faleceu (CPC, art.
75 do atual CPC, correspondente ao art. 12 do CPC/73, o espólio é representado pelo inventariante (inc. VI). Vale dizer: o espólio é obrigatoriamente representado pelo inventariante; se não há inventariante, não há como o espólio estar em juízo.
Um fato muito interessante é que qualquer pessoa pode acessar o banco nacional para verificar a existência de testamento, através do seguinte link: http://censec.org.br/cadastro/certidaoOnline/. Com isso, seja por erro, seja por má-fé, tornou-se impossível deixar um testamento esquecido ou ocultado.