Constituição de 1988 - Inaugurou o Sistema de Seguridade Social, formado pelos subsistemas Assistência Social, Previdência Social e Saúde. Lei n. 8.
Resumo:A Seguridade Social não surgiu abruptamente, seja no mundo, seja no Brasil. ... A Seguridade Social, sob o enfoque mundial, tem origem nos modelos Bismarckiano (1883) e Beveridgiano (1942). No Brasil, a proteção social evoluiu de forma semelhante ao plano internacional.
A Lei Eloy Chaves, de 1923, é considerada o marco inicial da história da previdência brasileira. Ela leva o nome do deputado federal paulista que articulou, junto às companhias ferroviárias, a criação da base desse sistema – consolidando-a na referida lei.
O primeiro regime de Previdência no mundo surgiu na Alemanha, com o Chanceler Otto Von Bismarck, que instituiu um seguro obrigatório para proteger os trabalhadores nos casos de agravos à saúde, acidentes de trabalho, invalidez e envelhecimento, custeado por contribuições dos empregados, empregadores e Estado.
Os princípios específicos do direito da seguridade são o da solidariedade, que é implícito, o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, o da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, o da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, ...
irredutibilidade do valor dos benefícios; eqüidade na forma de participação no custeio; diversidade da base de financiamento; caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e da Lei 8.
As espécies das contribuições sociais abrigadas pela Constituição Federal são três: contribuições de intervenção no domínio econômico, contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas e contribuições de seguridade social, esta última será tratada em especial no próximo tópico.
Prevê o art. 195 da Constituição: "A seguridade é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
As fontes de custeio da seguridade social estão previstas no art. 195 da Constituição Federal, que serão provenientes de recursos dos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e das chamadas contribuições sociais.
São elas: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
São as contribuições que visam custear as atividades do Estado no campo social. Podemos exemplificar atividades como saúde, assistência, previdência e educação. Esta espécie ainda se subdivide em Contribuições Sociais Gerais e Contribuições Sociais para a Seguridade.
Contribuições sociais Saúde, Previdência Social, Assistência Social e Educação são alguns exemplos. A maior parte das Contribuições Sociais é exigida das empresas, que repassam esse custo no preço final do produto vendido ou do serviço prestado.
A contribuição é espécie de tributo que está necessariamente atrelada à finalidade para a qual foi instituída, já que é a própria finalidade que determina a espécie de contribuição.