A suspensão da autoridade parental, prevista no inciso VII do artigo 6º da Lei nº é a mais grave de todas as medidas que podem ser imputadas ao genitor alienador, em razão da mesma almejar resguardar o filho, desviando-o da influência nefasta do pai que extrapola o dever de exercer o poder familiar.
O alienador não é somente a mãe ou quem está com a guarda do filho. ... O pai pode assim agir, em relação à mãe ou ao seu companheiro. Tal pode ocorrer também frente a avós, tios ou padrinhos e até entre irmãos.
A extinção do poder familiar se dá pela interrupção definitiva do poder familiar dos pais em relação aos filhos, e se dá pela morte de um ou ambos os pais, emancipação, por ter o menor completado 18 anos de idade, pela adoção ou ainda por decisão judicial.
A sanção mais grave imposta ao genitor é a perda ou destituição do poder familiar, que se caracteriza pela falha aos deveres para com o filho, não agindo de acordo com a sua condição de pai. O Código Civil determina as ocasiões em que ocorre a perda do poder familiar, casos em que se comprova falta, omissão ou abuso.
A extinção(art. 1635 do CC) é a interrupção definitiva do poder familiar, são hipóteses exclusivas: morte dos pais ou do filho; emancipação do filho; maioridade do filho; adoção do filho, por terceiros; perda em virtude de decisão judicial. A morte de um dos pais faz concentrar, no sobrevivente, o poder familiar.
Define-se como o "conjunto de direitos e obrigações quanto a` pessoa e aos bens do filho menor não emancipado, em igualdade de condições, por ambos os pais, para que possam desempenhar os encargos que a norma jurídica lhe impõe, tendo em vista o interesse e a proteção do filho"2.
O poder familiar constitui uma relação jurídica entre os pais e seus filhos (menores e não emancipados) que tem como objeto o exercício de direitos de natureza pessoal e material, tanto que, na própria sistemática do Código Civil de 2002, este instituto é um dos que integra o título relacionado ao Direito Pessoal, ...
O poder familiar é direito e dever que os pais assumem sobre os filhos para que a família esteja ajustada, buscando a convivência pacífica entre os seus membros. A sociedade em que vivemos prevê a igualdade entre as pessoas e isto se estende à autoridade dos pais.
Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda, convivência, assistência material e moral e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais (NR). Além disso, a Lei nº. 8.
Segundo a norma, compete aos pais quanto à pessoa dos filhos menores (a) dirigir-lhes a criação e a educação, (b) tê-los em companhia e guarda, (c) conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem, (d) nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, (e) representar ou assisti-los nos atos da vida civil, ...