Em casos excepcionais, com a autorização do juiz, a citação e a penhora poderão ser feitas fora desse período, mas desde que não violem o art. 5º, XI, da Constituição Federal (entrar na casa sem autorização do morador).
Os atos processuais podem ser praticados pelas partes do processo, pelo juiz e auxiliares da justiça. ... Entretanto, existem outros atos que o juiz pratica no decorrer do processo, quais sejam, interrogar as partes, fazer inspeção judicial e tomar depoimento de testemunhas.
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
Atos reais : São atos processuais praticados por intermédio de outros meios de manifestação da vontade que não seja o uso da palavra. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, § 2º; II - a tutela de urgência. Art.
Durante o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, de acordo com o art. 214 do Novo CPC, não é possível praticar atos processuais, exceto: As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver (art. 212, § 2º)
2º:Art. 2º O recesso judiciário importa em suspensão não apenas do expediente forense, mas, igualmente, dos prazos processuais e da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como da intimação de partes ou de advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.
Retorno Presencial: a partir de 14 de julho de 2020. Fases de retorno: baseado nas zonas de risco, o TJ dividiu o retorno em cinco fases, nos termos da Portaria nº 916/2020. Eletrônicos: correm normalmente. Físicos: diferenciado para cada comarca.
Os prazos processuais de qualquer natureza ficam suspensos do dia 7 ao 20 de janeiro de 2021 (art. 24).
Dispõe sobre a manutenção do expediente forense nos dias 26, 29, 30 e 31 de março de 2021, a suspensão dos prazos processuais em caso de imposição de medidas sanitárias que restrinjam de forma plena a livre locomoção de pessoas (lockdown) e dá outras providências.
Pois bem, é previsão expressa do artigo 179, do Código de Processo Civil, que a superveniência de férias forenses acarreta a suspensão do prazo. Isto significa que o prazo é contado até o dia em que começaram as férias forenses sendo que durante o transcorrer destas a contagem fica suspensa.