I - A jurisprudência do STJ é no sentido de que, conforme prevê o art. 475-H do CPC/73, o recurso cabível contra decisão de liquidação é o agravo de instrumento. Assim, entende-se que a interposição de apelação constitui erro grosseiro que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. O título executivo decorrente de sentença transitada em julgado é imutável por meio de impugnação à sentença de liquidação, nos termos do art. 879, § 1º, da CLT .
Via de regra, tal como diz a própria lei 8666/93 em seu artigo 41, §1º, "qualquer cidadão é parte legitima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei, devendo protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação".
Já o recurso dentro do pregão é um pouco diferente. Isso porque o licitante deve informar a intenção de recorrer imediatamente após ser anunciado o vencedor da licitação. Neste momento, basta que justifique a motivação do recurso. Então, será aberto o prazo de 3 dias corridos para apresentar as razões de recurso.