No Brasil existem 6,4 milhões de estabelecimentos. Desse total, 99% são micro e pequenas empresas (MPE). As MPEs respondem por 52% dos empregos com carteira assinada no setor privado (16,1 milhões). De acordo com o Portal do Empreendedor, no Brasil existem 3,7 milhões de MEI (dezembro/2013).
O Brasil possui 6,5 milhões de microempresas e 9,7 milhões de microempreendedores individuais, conforme dados do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).
Micro empresa: emprega até 9 funcionários nos setores de serviços e comércio ou emprega até 19 nos setores de industrial e de construção. Pequena empresa: emprega de 10 a 19 funcionários nos setores comercial e de serviços ou emprega de 20 a 99 funcionários nos setores industrial e de construção.
Segundo o IBGE, as micro e pequenas empresas do setor de comércio e serviços indústria têm até 49 funcionários, enquanto as médias possuem entre 50 e 99 empregados. Já na indústria, são consideradas micro e pequenas empresas aquelas que têm até 99 empregados.
A Lei Geral adota a seguinte classificação: Microempreendedor Individual: receita bruta anual até R$ Microempresa: receita bruta anual igual ou inferior a R$ Empresa de Pequeno Porte: receita bruta anual superior a R$ e igual ou inferior a R$ 4.
Uma Microempresa (ME) não é constituída por sócios e pode faturar até R$ 360 mil por ano. Uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode ser constituída por sócios e seu faturamento deve ficar entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.
BNDS – Pelo faturamento da empresa
Micro Empresa, no caso do comércio e serviços, é aquela que emprega até nove pessoas, já no caso dos setores industrial ou de construção, até 19. Pequena Empresa, no caso de comércio e serviços, são as que empregam de 10 a 49 pessoas, e no caso de indústria e empresas de construção, de 20 a 99 pessoas.
A principal diferença entre MEI e ME é a questão do faturamento. Como vimos, atualmente o limite para o Microempreendedor Individual é de R$ 81 mil e o da Microempresa é de R$360 mil. ... Formalização: é simples no caso do MEI (online e sem burocracia) e mais complexa no caso da ME (precisa de contrato social);
SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual. SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual.
A formalização do MEI deve ser efetuada no Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/). Ele obterá a inscrição no CNPJ e a opção pelo Simples Nacional e pelo Simei é realizada de forma automática, produzindo efeitos a partir da data da inscrição.
Para que possa se enquadrar nessa modalidade, o faturamento não deve ultrapassar os R$ anuais (já considerando números do novo Simples). ... O MEI também se enquadra no sistema de tributação Simples Nacional, mas é isento do IRPJ, do PIS, do COFINS, do IPI e do CSLL.
Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
O MEI pode ter um funcionário. Saiba aqui quais são os documentos e procedimentos necessários para fazer esta admissão. Você, Microempreendedor Individual (MEI), pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
Microempresa (ME) Até 9 empregados Até 19 empregados Empresa de Pequeno Porte (EPP) De 10 a 49 empregados De 20 a 99 empregados Empresa de médio porte De 50 a 99 empregados De 100 a 499 empregados Grandes empresas 100 ou mais empregados 500 ou mais empregados Fonte: SEBRAE-NA/ Dieese.
Como fazer a contratação
É importante lembrar que pela lei brasileira, o microempreendedor individual só pode contratar um único funcionário. Essa pessoa pode ser um desconhecido ou mesmo um parente, como um filho, esposa ou marido e amigos próximos. ... O MEI também deve passar a ter um livro de registro para os empregados.
No que se refere à contratação de pessoas para ajudar nas atividades econômicas do MEI, a Lei em questão diz que a pessoa jurídica enquadrada na modalidade de Microempreendedor Individual pode sim contratar um funcionário ou um estagiário.
Já no contrato de prestação de serviços não há necessidade de recolhimento de várias dessas verbas. O funcionário MEI somente terá direito às verbas que foram combinadas em contrato. A princípio não há o porquê o empregador pagar 13º salário, férias com adicional e horas extras, mas ele poderá estipular em contrato.